Juiz revoga decisão e muda direção no Terras Alphaville
Esse é mais um capítulo de uma novela que parece não ter fim
O Juiz Reginaldo Alencar da 4ª Vara Cível de Teresina revogou a liminar concedida ontem que havia determinado a posse do suplente do conselho do condomínio Terras Alphaville como Presidente e único membro do conselho por até 6 Meses.

Na decisão o magistrado acolheu os argumentos apresentados no processo, que já haviam sido adiantados por condôminos nas redes sociais do Portal AZ, que davam conta de que a ata usada para convencer o juíz era inválida e, segundo o mesmo, até apócrifa.
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Após analisar a ata da assembleia geral correta o Juiz pontuou:
“Do exame inicial, vê-se que a pretensão do autor se embasava em documento assinado pelos membros do Conselho Diretor destituído, apresentando-se suficientemente verossímil para a situação descrita na inicial, sem que se pudesse suspeitar de versão distinta consignada em outra ata, até então desconhecida. Com a juntada da versão dos fatos pelo réu, inclusive por meio da ata de id. 43607400, vê-se que o documento foi assinado por outros associados, inclusive por ex-conselheira (Aurilene Dias Viana) também destituída do cargo na data de 06/07/2023. Ocorre que as alegações do réu vem acompanhadas de conteúdo em mídia (id. 43607398 e 43608059), os quais conferem maior robustez ao conteúdo presente na ata de id. 43607400 e não podem ser ignorados neste momento de cognição rasa.
O fato sequer foi mencionado na petição inicial…”
…
“Desta feita, na fragilização do requisito de probabilidade do direito, inclusive por meio da contestação de legitimidade dos documentos juntados pelo autor que possam ter induzido o Juízo, e considerando a precariedade das tutelas provisórias (art. 296, do CPC), hei por bem acolher o pedido de reconsideração para revogar a tutela antecipada deferida em id. 43546118, restabelecendo as partes ao status quo ante, até ulterior decisão de mérito, a qual deverá ser lastreada em maior substrato probatório sobre as provas declinadas nos autos de sorte a formar o convencimento motivado deste Juízo.”
Com essa decisão volta a prevalecer a vontade da maioria dos condôminos, mais de 500, que em assembleia geral destituíram a antiga gestão por terem acumulado dívidas de mais 3 Milhões de reais e nomearam comissão provisória para a realização de novas eleições em até 30 dias.
Da decisão cabe recurso.
Espera-se que com essa decisão do juiz a paz volte a reinar no conturbado condomínio residencial de Teresina.
Mas há a expectativa de que os antigos diretores sejam acionados para devolver o dinheiro resultante da dívida contraída.
Fonte: Portal AZ