Juiz revoga decisão e muda direção no Terras Alphaville

Esse é mais um capítulo de uma novela que parece não ter fim

Por Redação do Portal AZ,

O Juiz Reginaldo Alencar da 4ª Vara Cível de Teresina revogou a liminar concedida ontem que havia determinado a posse do suplente do conselho do condomínio Terras Alphaville como Presidente e único membro do conselho por até 6 Meses.

Foto: DivulgaçãoTerras Alphaville
Terras Alphaville

Na decisão o magistrado acolheu os argumentos apresentados no processo, que já haviam sido adiantados por condôminos nas redes sociais do Portal AZ, que davam conta de que a ata usada para convencer o juíz era inválida e, segundo o mesmo, até apócrifa.

Após analisar a ata da assembleia geral correta o Juiz pontuou:

“Do exame inicial, vê-se que a pretensão do autor se embasava em documento assinado pelos membros do Conselho Diretor destituído, apresentando-se suficientemente verossímil para a situação descrita na inicial, sem que se pudesse suspeitar de versão distinta consignada em outra ata, até então desconhecida. Com a juntada da versão dos fatos pelo réu, inclusive por meio da ata de id. 43607400, vê-se que o documento foi assinado por outros associados, inclusive por ex-conselheira (Aurilene Dias Viana) também destituída do cargo na data de 06/07/2023. Ocorre que as alegações do réu vem acompanhadas de conteúdo em mídia (id. 43607398 e 43608059), os quais conferem maior robustez ao conteúdo presente na ata de id. 43607400 e não podem ser ignorados neste momento de cognição rasa.
O fato sequer foi mencionado na petição inicial…”

“Desta feita, na fragilização do requisito de probabilidade do direito, inclusive por meio da contestação de legitimidade dos documentos juntados pelo autor que possam ter induzido o Juízo, e considerando a precariedade das tutelas provisórias (art. 296, do CPC), hei por bem acolher o pedido de reconsideração para revogar a tutela antecipada deferida em id. 43546118, restabelecendo as partes ao status quo ante, até ulterior decisão de mérito, a qual deverá ser lastreada em maior substrato probatório sobre as provas declinadas nos autos de sorte a formar o convencimento motivado deste Juízo.”

Com essa decisão volta a prevalecer a vontade da maioria dos condôminos, mais de 500, que em assembleia geral destituíram a antiga gestão por terem acumulado dívidas de mais 3 Milhões de reais e nomearam comissão provisória para a realização de novas eleições em até 30 dias.

Da decisão cabe recurso.

Espera-se que com essa decisão do juiz a paz volte a reinar no conturbado condomínio residencial de Teresina. 

Mas há a expectativa de que os antigos diretores sejam acionados para devolver o dinheiro resultante da dívida contraída.

Fonte: Portal AZ

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