Chico Lucas toma medidas disciplinares contra delegado, agente e perito da PC-PI

O perito criminal da Polícia Civil foi demitido por acúmulo de cargos

Por Alana Vargas,

O secretário de Segurança do Estado do Piauí, Chico Lucas, assinou nessa sexta-feira (14) uma série de medidas disciplinares tomadas contra servidores da Polícia Civil. O delegado Antônio Marques Filho, o Marcão, foi suspenso por 10 dias, com prejuízo de remuneração, devido a seu comportamento inadequado com uma cidadã na Central de Flagrantes, onde teria empurrado a mulher de forma agressiva. Além disso, o agente de polícia Francisco das Chagas Modesto foi demitido por uso indevido de veículo da repartição. O perito criminal Francisco Alves de Oliveira também foi demitido devido ao acúmulo ilegal de cargos públicos.

Foto: sspChico lucas
As medidas disciplinares estão em vigor desde a data de sua publicação

A decisão de suspender o delegado Antônio Marques Filho foi motivada pelo seu comportamento agressivo e grosseiro com uma cidadã na Central de Flagrantes. O secretário Chico Lucas ressaltou a importância de que os servidores da Polícia Civil ajam com urbanidade e moderação, e destacou que a conduta do delegado foi incompatível com a função de um profissional de segurança pública. Apesar da suspensão, a punição foi atenuada devido aos quase 50 anos de admissão no serviço público e aos elogios pelos serviços prestados.

Já o agente de polícia Francisco das Chagas Modesto foi demitido devido ao uso indevido de um veículo da Secretaria de Segurança, além de dirigir de forma imprudente e negligente. Ele também foi acusado de praticar atos que configuram infrações penais. Foi constatado que o agente utilizava a motocicleta de propriedade da Secretaria para fins pessoais, inclusive para se deslocar até sua residência em outra cidade.

O perito criminal Francisco Alves de Oliveira Filho foi demitido por incorrer na prática da infração administrativa de acumulação ilegal de cargos públicos. Ele acumulava os cargos de Perito Criminal do Estado do Piauí e de Odontólogo do Município de Pedro II, o que é incompatível com as hipóteses previstas na Constituição.

As medidas foram publicadass no diário Oficial do Piauí dessa sexta-feira (14) e entram em vigor a partir de sua data de publicação.

Fonte: Com informações do Governo do Piauí

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