Moraes determina prazo de 120 dias para plano destinado à população de rua
Na mesma decisão, o ministro determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano nacional voltado para a população de rua.Essa decisão foi tomada após uma ação protocolada no STF pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Os autores da ação argumentaram que houve omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para as pessoas que vivem nas ruas do país, conforme previsto em um decreto presidencial de 2009.
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O ministro Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para fazer esforços que evitem a continuação da violação dos direitos humanos.
Ele afirmou: "A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impulsiona o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para repensar uma estrutura de enfrentamento das adversidades que, infelizmente, caracterizam uma determinada situação, como a que se apresenta".
Na mesma decisão, o ministro determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, não devem recolher forçadamente pertences pessoais e não devem remover compulsoriamente as pessoas. Além disso, será necessário capacitar agentes para tratar os moradores de rua com dignidade e divulgar previamente os horários dos serviços de zeladoria.
Fonte: Agência Brasil