Farmácias habilitadas começam a realizar exames clínicos

A resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica

Por Redação do Portal AZ,

A resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças passou a valer a partir desta terça-feira (01). Entre as principais mudanças, está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para realizarem exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Foto: ReproduçãoFarmácia

Até então, as farmácias tinham autorização apenas para realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a nova resolução, a lista de exames clínicos para triagem passa a incluir mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. A Abrafarma já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio destacou que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. Durante a pandemia, foram realizados 20,7 milhões de testes de covid-19 em farmácias e identificados cerca de 10% dos casos graves, que necessitavam de encaminhamento ao hospital. Além disso, cerca de 20 mil farmacêuticos foram capacitados para esses serviços.

A nova regra não apenas expandiu os exames clínicos para além dos laboratórios, mas também incluiu os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não estavam contemplados na regulamentação anterior. Com isso, a resolução avançou em legislações como a que exige exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

A resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, composto por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não necessitem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário.

Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Outra mudança abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios. O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

As novas regras também definem os procedimentos para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras. Com essas atualizações, a expectativa é que o sistema de diagnóstico de doenças seja aprimorado, garantindo maior eficiência e segurança nos procedimentos médicos.

Fonte: Agência Brasil

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