Lei estadual proíbe uso de cigarros eletrônicos e comuns em ambientes coletivos

No caso de negligência por parte dos estabelecimentos, podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

Por Carlos Sousa,

A partir da publicação da lei 8.119 no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), está oficialmente proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno, independente de ser derivado do tabaco ou não, em ambientes de uso coletivo no estado.

Foto: Governo do PiauíRafael Sanciona Lei Anti-Tabagismo
Rafael Sanciona Lei Anti-Tabagismo

De acordo com a nova legislação, que já entra em vigor de forma imediata, a proibição se estende mesmo a locais abertos com divisórias, onde ocorra permanência ou circulação de pessoas. A lei define como ambientes de uso coletivo diversos locais como espaços de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte, entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, entre outros.

A lei também estabelece que um aviso sobre a proibição deve ser colocado em locais de ampla visibilidade, contendo informações de contato dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela proteção do consumidor.

Segundo a regulamentação, os responsáveis pelos estabelecimentos têm a obrigação de advertir os infratores quanto à proibição e, se a conduta persistir, tomar medidas para a imediata remoção do indivíduo do local, até mesmo com auxílio policial se necessário.

No caso de negligência por parte dos estabelecimentos, as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas, incluindo multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento.

A lei também estabelece que qualquer pessoa que flagre o descumprimento da proibição pode relatar o ocorrido aos órgãos competentes de vigilância sanitária ou defesa do consumidor.

Apesar das restrições, a lei apresenta exceções, como em instituições de saúde onde pacientes autorizados por médicos possam fumar; vias públicas e espaços ao ar livre; residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no local, desde que claramente indicado na entrada.

Nesses locais, medidas de isolamento, ventilação ou exaustão do ar devem ser tomadas para evitar a contaminação de ambientes protegidos pela lei.

Além disso, antes da aplicação das penalidades, uma ampla campanha educativa será conduzida pelo governo do estado através dos meios de comunicação, buscando esclarecer os deveres, proibições e sanções da lei, bem como conscientizar sobre os impactos nocivos do fumo à saúde.

A legislação também permite que o Poder Executivo disponibilize terapia e medicamentos antitabagismo na rede de saúde pública do estado para auxiliar fumantes que desejam parar de fumar.

Fonte: Governo do Piauí

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