Sancionada lei que exige cartazes informativos sobre adoção em hospitais

A fiscalização da implementação da lei será realizada por meio de regulamentação pelo Poder Executivo

Por Carlos Sousa,

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta sexta-feira(1), a Lei nº 8.135/2023, que estabelece a obrigatoriedade de fixação de cartazes informativos nas unidades e estabelecimentos de saúde do estado do Piauí, com o objetivo de esclarecer o procedimento legal para a entrega de filhos para adoção. Os cartazes deverão ser visíveis e de fácil acesso ao público no interior das unidades de saúde.

Foto: Reprodução/InternetAdoção

De acordo com o texto da lei, os cartazes informativos devem conter as seguintes informações: "A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso."

A fiscalização da implementação da lei será realizada por meio de regulamentação pelo Poder Executivo. O descumprimento da legislação acarretará em medidas administrativas, incluindo advertência, multa de 10 vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI) e a duplicação do valor da multa em caso de reincidência. Tais penalidades serão aplicadas sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais pelos órgãos, entidades ou instituições responsáveis pela fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente. As multas serão direcionadas ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fedca).

O deputado estadual Franzé Silva, autor da lei, destacou que o objetivo é melhorar o acesso à informação para o público que frequenta unidades de saúde públicas e privadas no estado, além de orientar gestantes e mães sobre a possibilidade de entrega segura e o procedimento de adoção. O deputado ressaltou que a medida visa proteger os direitos e garantias das crianças e adolescentes.

Fonte: Governo do Piauí

Comente

Pequisar