Semec faz contrato com empresa condenada e que viola direitos trabalhistas
Suspeita-se de favorecimento tanto para gestores quanto para os contratados
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) foi denunciada no TCE e ao TCU em razão de um contrato que estaria cheio de ilegalidades, com uma empresa de terceirização de mão de obra. A empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda., sediada no Rio Grande do Norte, tem condenações na Justiça do Trabalho e pelo contrato firmado com a Semec, o custo unitário por trabalhador aponta para grave risco de violação dos direitos trabalhistas.

O contrato entre a Semec e a empresa potiguar condenada em ações trabalhistas envolve a admissão de 695 pessoas para atuar em postos da categoria de auxiliar de serviços gerais (ASG) tem com custo unitário abaixo do necessário para cobrir salários e benefícios vigentes em Convenção Coletiva de Trabalho. O desembolso mensal será de R$ 1,911 milhão. O estranho: a Semec alija empresas locais.
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Assim, a denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e ao TCU, porque também envolve recursos federais, indica haver a possibilidade de um barato que sairá muito caro aos cofres municipais na contratação: o custo a maior pode terminar sendo espetado nas contas municipais, inclusive com encargos e multas.
A denúncia encaminhada pelo Sindicato de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí informa que a contração dos 696 auxiliares de serviços gerais por valor unitário de R$ 2.749,82 não seria o suficiente para cobrir custos salariais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê piso salarial de R$ 1.351,36, vale alimentação de R$ 412,06, além de a seguro de vida e plano de saúde.
O contrato denunciado feito entre a Semec e a empresa Servnews prevê um piso e vale alimentação com valores abaixo do acordado no Piauí. Assim, mantido o contrato, em vez de R$ 1.351,36 de vencimento e R$ 412,06 de tíquete-alimentação, os 695 trabalhadores contratados receberão R$ 1.260,43 de piso e R$ 154,44 de vale-alimentação.
Segundo o Sindicato de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí, para que se cubram as despesas de salários, administrativas, de insumos (uniformes, material e equipamento de limpeza, equipamentos de proteção individual) e margem de ganho para a fornecedora de mão de obra, nos padrões de custos do Piauí, o valor unitário por posto de trabalho é de R$ 3.305,79.
Diante de um descompasso muito grande nos custos, a denúncia ao TCE adverte para o risco de violação de direitos trabalhistas das pessoas ocupantes dos “695 postos contratados, ou seja, 695 profissionais, maioria chefes de famílias”.
Esse risco se amplia ainda mais pelo fato de a empresa contratada, a Servnews possuir inúmeros processos trabalhistas, até mesmo respondendo a Ação Civil Pública por dano moral coletivo em razão do não pagamento de ticket de alimentação a um grupo de trabalhadores em Natal, capital do Rio Grande do Norte.
NORMAS LICITATÓRIAS VIOLADAS
Se a denúncia enxerga risco de violação aos direitos dos trabalhadores, no caso da contratação da empresa potiguar o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, de modo objetivo, aponta uma série de irregularidades no processo licitatório.
A entidade afirma que o Processo SEMEC SEI n. 00044.016090/2023-10 de adesão como “carona” a uma Ata de Registro de Preço (ARP) do Estado do Rio Grande do Norte, SRP n.º 9.0/2023-CPA/SEAD, não observa a normatização do Município de Teresina para tal tipo de contratação.
Segundo o Sindicato, não foi feita análise da documentação pela Controladora Geral e Procuradoria Geral do Município, tampouco pela Secretaria Municipal de Administração – que centraliza e fiscaliza as licitações da administração municipal.
Sem que se submetesse a adesão da Semec à ata de registro de preço do Rio Grande do Norte, há o risco da improbidade em razão da inexistência de pesquisa de mercado e análises de viabilidade técnica e jurídica pelos órgãos de controle da própria Prefeitura de Teresina.
Conforme a denúncia, o procedimento licitatório adotado pela Semec não seguiu o que é determinado no Decreto Municipal que regulamenta as normas de contratação, “um processo de contratação meteórico, que durou apenas 48 horas para sua efetivação”.
Além disso, o sindicato diz que “as informações contidas no procedimento de contratação foram totalmente adulteradas” e que “há evidente distorção dos valores apresentados”.
Fonte: Portal AZ