Contrato da Sesapi com empresa de telemedicina pode dar em cadeia para gestores

Quem fez o processo não tem a menor noção Da implicação criminal

Por Redação do Portal AZ,

O parecer do MPC-PI sobre a auditoria feita pelos técnicos do TCE-PI sobre as irregularidades no Contrato nº 006/2023, que contratou a empresa Integra Saúde, para implantar um projeto de modernização tecnológica na área da saúde no Município de Piripiri-PI, com serviços interconsultas, em Plataforma Tecnológica de Telemedicina, foi emitido diante de  gritantes ilegalidades que, na opinião de especialistas, poderia resultar até em pedido de prisão para os gestores envolvidos. 

Foto: Divulgação/SesapiSesapi sede
Sesapi sede

Sem noção 

Ouvido pelo Portal AZ um advogado que se debruçou no parecer do TCE disse: 
“ Quem fez o processo não tem a menor noção e pode incorrer no Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”. 

Os exames minuciosos do TCE 

Os técnicos do TCE-PI examinaram desde a contratação até a execução dos serviços, encontrando ilegalidades e falhas na execução dos serviços. 

Sobre a execução dos serviços, foi verificado que os serviços estão sendo realizados e melhorando o atendimento médico dos usuários do sistema em questões simples como renovação de receitas e realização de eletrocardiogramas. 

Porém, os técnicos do TCE-PI, constataram várias falhas na execução dos serviços, como a falta de integração com outros sistemas do hospital e com os aparelhos de eletrocardiograma, como os aparelhos de eletrocardiograma que não estão integrados com o software de telemedicina, causando um grande retrabalho. 

A divisão especializada observou, ainda, fragilidades na comunicação entre os agentes para fazer as consultas de telemedicina, para solicitar exames e para enviar as prescrições médicas no Hospital Regional Chagas Rodrigues, que são feitas via whatsapp e não via sistema. Esses documentos são enviados via whatsapp para um grupo formado por integrantes da empresa Portal Telemedicina, da empresa Integra e servidores do Hospital Regional Chagas Rodrigues. 

Até os tablets, que medem os sinais vitais dos pacientes não são precisos, tendo sido relatadas muitas inconsistências, de modo que, na prática, a medição de pressão sanguínea e frequência cardíaca são feitas pela forma tradicional. 

Foi constatado pela equipe do TCE-PI que o serviço de inteligência artificial, que consiste na leitura “artificial” dos dados do exame de eletrocardiograma para priorizar a fila de exames a serem laudados, a divisão especializada entendeu que se trata de uma simples priorização do exame na fila de exames a serem laudados. 

Aponta o relatório que, “segundo a divisão especializada, não foi demonstrado objetivamente, por meio de números e estatísticas, a necessidade e o custo-benefício da Inteligência Artificial para priorizar a fila de atendimento da especialidade “cardiologia” após exames de eletrocardiograma. Não se sabe, por exemplo, quantas pessoas atendidas pelo Hospital de Piripiri/PI têm sua condição cardiológica agravada, ou mesmo vêm a óbito, por falta de priorização no atendimento após o exame de eletrocardiograma”.

No processo de contratação as suspeitas de ilegalidades se acumulam

Começando pelo rápido processo de contratação que levou 30 dias, sem a realização de pesquisa técnica e de preços com outras plataformas de telemedicina existentes no mercado, resultando na contratação da Integra Saúde, criada em janeiro de 2023, por ser representante exclusiva da empresa Portal Telemedicina Ltda. 

Para isso, foi feito um procedimento chamado de Inexigibilidade de Licitação, onde o gestor pode contratar serviços técnicos especializados de natureza singular a serem executados por profissionais de notória especialização. Em pesquisa simples feita por este portal, achamos várias empresas que oferecem serviços parecidos com os da empresa Portal Telemedicina Ltda. 

A auditoria constatou que “Para se concluir sobre a singularidade do objeto, se faz necessária uma criteriosa pesquisa acerca das soluções ofertadas pelo mercado e sua adequabilidade em relação às peculiaridades envolvidas na demanda pública. Ocorre que não há nos autos NENHUMA pesquisa de mercado. Sendo assim, a inexigibilidade é impossível de ser comprovada, vez que não foi afastada DOCUMENTALMENTE a existência de SIMILARES”.

Porém, segundo os agentes públicos da SESAPI, isso impediria a utilização da inexigibilidade, obrigando o gestor a fazer uma licitação aberta a todos os interessados e com regras claras e objetivas para disputa. Em um processo normal de contratação, os gestores públicos elaboram primeiro um Estudo Técnico Preliminar, onde é feita uma pesquisa das soluções existentes no mercado e sua viabilidade para o órgão e com base nisso é elaborado o Termo de Referência, onde está a descrição completa dos serviços. 

É a partir do Termo de Referência que a empresa elabora a sua proposta. No processo de contratação a proposta da empresa está inserida antes mesmo do Termo de Referência, o que levou o TCE-PI a crer que o Termo de Referência se baseou na proposta da empresa. Os gestores afirmaram que as semelhanças apontadas entre o termo de referência e a proposta são meras coincidências.

O parecer do MPC-PI recomenda aplicação de multa aos gestores envolvidos na contração e que o contrato não seja prorrogado, encaminhamento ao Grupo de Atuação Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado do Piauí.

O excelente parecer é extenso e detalhado, apontando outras irregularidades e está aqui para download.

O caso ainda será apreciado pelos Conselheiros do TCE-PI. A relatora é a Dr. WALTÂNIA MARIA DE SOUSA LEAL ALVARENGA.

Fonte: Portal AZ

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