Beneficiários do Bolsa Família e BPC são isentos no Minha Casa, Minha Vida
A isenção é aplicável aos contratos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, do Fundo de Desenvolvimento Social e do Programa Nacional de Habitação Rural
Nesta quinta-feira, 28 de setembro de 2023, o Ministério das Cidades divulgou uma portaria com alterações significativas no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Uma das principais medidas anunciadas é a isenção do pagamento de prestações de imóveis adquiridos no programa para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa isenção é aplicável aos contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Além disso, a portaria estabelece uma redução no número de prestações para quitação de contratos, passando de 120 para 60 meses para os participantes da faixa 1 que não recebem benefício social.
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O governo oferece um subsídio considerável para os participantes da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, direcionada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, chegando a até 95%. Dentro desse programa, os beneficiários pagam apenas uma parcela reduzida, correspondente a 5% do valor total do imóvel.
A justificativa para essa decisão, de acordo com o Ministério das Cidades, é que essas mudanças buscam igualar as condições de pagamento às futuras operações do novo MCMV, beneficiando as famílias e tornando os contratos mais adequados à realidade brasileira de 2023.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do programa, terá um prazo de 30 dias para regulamentar essas novas regras e implementá-las. Após esse período, os contratos já firmados que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças de prestações suspensas, conforme estabelecido na portaria.
Fonte: Com informações Exame.com