Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor nesta segunda
As regras já estão sendo aplicadas gradualmente a alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022
As novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) no Brasil, mas se aplicam apenas a produtos lançados no mercado há pelo menos um ano. As mudanças foram implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com o objetivo de melhorar a clareza e legibilidade das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, auxiliando assim os consumidores a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.
A Anvisa identificou que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultava o entendimento pelos consumidores, o que motivou essas alterações.
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As principais mudanças incluem a apresentação de informações simples sobre nutrientes relevantes para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e sódio. Além disso, um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser colocado na parte frontal da embalagem, na parte superior do produto, para facilitar a visualização. Essa medida se aplica a alimentos com um, dois ou três dos ingredientes mencionados.
Os fabricantes também podem incluir alegações nutricionais, mas estas permanecem como informações voluntárias que não podem ser aplicadas na parte superior da embalagem caso o alimento já tenha rotulagem nutricional frontal.
Algumas restrições se aplicam, por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados. Da mesma forma, alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal, e alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Isso visa evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de informação nutricional passa a ter letras pretas em fundo branco, a fim de evitar o uso de contrastes que possam prejudicar a legibilidade das informações. Ela também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, o valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem. A tabela deve estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão, exceto para produtos em embalagens pequenas.
As regras já estão sendo aplicadas gradualmente a alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal. A partir de 2025, as normas se aplicarão a bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguindo um processo gradual de substituição de rótulos.
Essas determinações se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, exceto águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não precisam fornecer essas informações nos rótulos.
Fonte: Agência Brasil