TCE mantém licitação, mas proíbe PMT de pagar por ônibus usados
A entidade diz ainda que “a obrigação de colocar a frota ideal em circulação é das empresas vencedoras da licitação
O Tribunal de Contas do Estado manteve o pregão eletrônico em que a Prefeitura de Teresina pretende gastar R$ 50.542.908,87 na aquisição de ônibus usados para colocar em serviço de transporte de passageiros.

O pregão deve ocorrer nesta quarta-feira, 18 de outubro, mas a PMT não poderá homologar o resultado, tampouco celebrar o contrato de compra.
Ao acolher parcialmente o pedido do Sindicato das Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (Setut), que queria suspender a licitação, o TCE reconheceu que o investimento previsto “poderá não resultar em melhorias aos usuários do sistema de transporte público da capital”, mas considerou “legítima a pretensão dos gestores municipais envolvidos em buscar soluções para a melhoria”
A decisão liminar (provisória) do presidente do TCE, Kennedy Barros, terminar que os gestores da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Teresina (Semarh), da Superintendência Municipal de Transportes de Teresina (Strans) e do Município de Teresina (PMT) “se abstenham de praticar atos de adjudicação do objeto; de homologação; de celebração de contrato decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 064/2023 (LW-007618/23 – ID 846559), bem assim de efetuar qualquer ato que importe em execução de despesa, até que este C. TCE-PI aprecie o mérito da representação” do Setut.
Em sua representação, a entidade representativa dos empresários do setor de transporte urbano de passageiros de Teresina considera “estapafúrdia” a justificativa da Prefeitura para adquirir os ônibus usados, alegando tratar-se de medida atentatória aos interesses públicos.
O Setut informa que a fonte de recursos para tal aquisição, um empréstimo junto ao Banco Regional de Brasília, demonstra que o município sequer possui recursos para essa operação, “que em nada ajudará na solução do problema de transporte público da capital.”
A entidade diz ainda que “a obrigação de colocar a frota ideal em circulação é das empresas vencedoras da licitação dos transportes e não do município, sendo, pois, um dispêndio inaceitável de recursos públicos, sem qualquer sentido lógico”.
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Fonte: Portal AZ