Na Alepi: Refis 2023 é aprovado com prazo de adesão se até 15 de Dezembro
Alepi aprova projeto que oferece descontos para regularização de débitos tributários
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nessa terça-feira (31), o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 65, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como Refis 2023. Esse programa engloba o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Licenciamento do Detran, além do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo para adesão ao Refis 2023 se encerrará em 15 de dezembro.

Com o objetivo de aumentar a arrecadação estadual e permitir que os contribuintes regularizem suas dívidas com o Fisco do Piauí, o Governo estadual lançou a campanha de negociação de débitos tributários, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados.
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"Estimamos arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023. Estamos atendendo também a uma demanda dos empresários e oferecendo facilidades para que a população regularize suas dívidas neste final de ano", afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
A campanha oferece vantagens significativas aos contribuintes. Aqueles que optarem pelo pagamento integral de seus débitos podem usufruir de um desconto de 95% nas multas, juros de mora, impostos e taxa, inclusive para créditos parcelados em andamento.
Quanto ao parcelamento, para débitos relacionados ao ICMS, há a seguinte estrutura: pagamento em três parcelas com 90% de desconto em juros e multas punitivas e moratórias, pagamento em seis parcelas com 80% de desconto em juros e multas, pagamento em doze parcelas com 70% de desconto em juros e multas, ou parcelamento em até noventa vezes. No caso da opção por noventa parcelas, é necessário um pagamento mínimo de 20% do valor total do crédito tributário.
Débitos relativos ao IPVA e ITCMD podem ser parcelados em três, seis ou doze vezes, com descontos de 90%, 80% e 70%, respectivamente.
A Secretaria da Fazenda informará em breve a data de início do prazo de adesão ao Refis 2023, após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira os descontos disponíveis no Refis 2023:
ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos
1 Parcela: Desconto de 95%
3 Parcelas: Desconto de 90%
6 Parcelas: Desconto de 80%
12 Parcelas: Desconto de 70%
90 Parcelas com entrada de 20%: Sem desconto
Obrigação acessória: Desconto de 80%
IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
1 Parcela: Desconto de 95%
3 Parcelas: Desconto de 90%
6 Parcelas: Desconto de 80%
12 Parcelas: Desconto de 70%
ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
1 Parcela: Desconto de 95%
3 Parcelas: Desconto de 90%
6 Parcelas: Desconto de 80%
12 Parcelas: Desconto de 70%
Fonte: Governo do Piauí