Justiça decreta ilegalidade de greve anunciada para início do ano na UESPI

Professores haviam decidido iniciar uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 2 de janeiro

Por Redação do Portal AZ,

A Justiça do Estado do Piauí determinou ilegalidade da greve anunciada pelos docentes da Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI), após um Dissídio Coletivo de Greve instaurado pelo Estado e pela própria universidade. A decisão foi tomada em resposta a um anúncio dos professores de deflagrar uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

Foto: Governo do Piauí/Edição PortalAZUespi

De acordo com a requisição, a ADCESP comunicou, por meio do Ofício n. 119/2023, que os professores decidiram, em assembleia geral, deflagrar a greve por tempo indeterminado. Entretanto, o Estado e a UESPI argumentam que a paralisação é ilegal e abusiva, uma vez que as negociações estavam em andamento, com progressos para os docentes.

Alegando que as reivindicações da categoria estavam sendo atendidas, a requerente destacou que uma das demandas já havia sido plenamente satisfeita pelo governo, que concordou em retirar de pauta o PLC nº 09/2023, conforme confirmado pela própria Associação em comunicado oficial.

No que se refere à questão remuneratória, a equipe técnica econômica do governo afirmou que era necessário realizar uma análise do impacto orçamentário antes de prosseguir com as negociações. No entanto, segundo a ação, a ADCESP abandonou a mesa de negociação e declarou a greve abruptamente, violando, segundo o Supremo Tribunal Federal, os direitos básicos da negociação coletiva.

Diante disso, a Justiça concedeu uma decisão que declara a ilegalidade e/ou abusividade do movimento grevista, proibindo seu início marcado para o dia 02/01/2024. A decisão ainda determina a imediata suspensão do movimento de greve anunciado pela Associação, com multa de R$ 50.000,00 por dia em caso de descumprimento.

Caso a medida não seja suficiente para conter a paralisação, a Fundação Universidade Estadual do Piauí e o Estado do Piauí estão autorizados a utilizar prestadores de serviço para substituir os grevistas e restabelecer o normal serviço de educação no estado. O Sindicato réu também deve garantir a permanência de pelo menos 80% dos servidores grevistas para evitar danos irreversíveis à educação pública básica. A decisão é passível de recurso.

Veja a decisão na íntegra aqui

Fonte: Portal AZ

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