MP denuncia advogado por suposta fraude em empréstimos em banco
Segundo as investigações, o advogado Iago Rodrigues, atua através de intermediários para demandar ações contra instituições financeiras em nome de aposentados
O advogado Iago Rodrigues de Carvalho, foi denunciado pelo Ministério Público de Barro Duro-Piauí, sob condução do Promotor de Justiça, Ari Martins, pelo crime de Apropriação Indébita Tentada (processo nº 0800173-52.2023.8.18.0084), por suposta fraude contra o Banco PAN S.A. Já há audiência marcada para o dia 21.02.2023 às 13h15.

Além do advogado, também foram denunciados Terezinha da Cruz Santos, que atuava como intermediária e Maria Alves de Araújo Silva, autora da ação.
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Pela investigação, o advogado atua através de seus intermediários para demandar ações contra as instituições financeiras em nome de aposentados, sob alegação que não realizaram contratação de empréstimos junto à instituição financeira.
Iago Carvalho é procurador de mais de 12 mil processos no sistema PJE PI, atuando nas cidades de Amarante, Regeneração, Teresina, Floriano, Cocal, Piripiri, Monsenhor Gil, Gilbués, Guadalupe, Jerumenha, São Pedro do Piauí, Uruçuí, Água Branca, Altos, Demerval Lobão, Valença do Piauí, Barro Duro, Inhuma, dentre outras.
O Portal AZ não conseguiu localizar o advogado Iago Carvalho. Disponibiliza espaço para a sua versão no caso.
Leia trecho do inquérito:
“A validade jurídica do contrato vergastado está consubstanciada, outrossim, na sentença cível de ID 25199657 (Processo nº 0800777-81.2021.8.18.0084), ante a qual o magistrado sentenciante julgou improcedente a pretensão autoral, condenando a autora, ora investigada, por litigância de má-fé, tendo em vista que procedeu de modo temerário no processo ao aforar em juízo a restituição de valores descontados mensalmente em seu benefício previdenciário, descontos esses devidamente autorizados por ela e originados de negócio jurídico licitamente pactuado entre as partes com a disponibilização da totalidade do valor contratado à investigada em momento anterior ao início dos descontos mensais.
Nesse prisma, infere-se que a investigada, dotada de consciência e vontade, tencionou apropriar-se ilicitamente, ao alegar em juízo a não autorização do empréstimo multicitado, de valor igual ao dobro daquele contratado com o BANCO PAN S.A.”.
Fonte: Portal AZ