Nova lei do CPF simplifica identificação no Brasil

A nova legislação estabelece que o CPF é o número único e suficiente para identificação do cidadão

Por Dominic Ferreira,

A partir do ano passado (2023), a Lei 14.534 trouxe mudanças significativas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF), tornando-o o único número do Registro Geral (RG) no Brasil. A nova legislação estabelece que o CPF é "o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".

Foto: ReproduçãoNova lei do CPF

Com essa medida, novos documentos emitidos por órgãos públicos terão como número de identificação o mesmo CPF. A implementação da lei deu um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adequassem, exigindo a inclusão do número do CPF nos cadastros e documentos oficiais.

A lista de documentos que deverão conter o número do CPF inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros como DNI, NIT, PIS/Pasep, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e CNH.

O prazo para os órgãos públicos realizarem as adaptações encerra-se no fim deste ano, conforme estabelecido pela nova legislação, visando simplificar e unificar os processos de identificação, promovendo maior eficiência e integração nos serviços públicos.

Foto: ReproduçãoAndré Luiz da Silva, auditor-fiscal.
André Luiz da Silva, auditor-fiscal.

O auditor-fiscal André Luiz da Silva chama atenção para os prazos para atualização e ressalta que “O contribuinte que tiver algum tipo de restrição no seu CPF e não tenha documento de identidade deve procurar o instituto de identificação que lá será identificada a pendência do seu CPF e emitida a nova identidade já com o novo modelo”.

É importante destacar que o CPF físico foi descontinuado em 2021, existindo apenas na versão digital, com a mesma validade do antigo cartão de plástico azul, acessível por meio de aplicativos oficiais.

Para tirar o CPF gratuitamente, os cidadãos podem acessar o sistema da Receita Federal. Entretanto, em unidades conveniadas, como Cartórios de Registro Civil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é aplicada uma tarifa no valor de R$7,00.

Essa modernização reforça o compromisso do governo em simplificar processos e garantir a eficácia dos serviços públicos, proporcionando uma identificação única e facilitada para os cidadãos brasileiros. Para mais informações, contate a Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

Comente

Pequisar