STF decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a necessidade de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário

Por Redação do Portal AZ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, nessa quinta-feira (21), sua própria decisão que autorizava a revisão da vida toda nas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios.

Foto: STFrevisão da vida toda adiada

Essa mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão aos aposentados.

A maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais benéfico.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a necessidade de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, afirmando que é importante zelar pela estabilidade do sistema.

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, destacando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência e evita um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.

Entenda o caso:

Em 2022, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Essa decisão foi tomada em razão de aposentados terem pedido que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo de seus benefícios.

Fonte: Agência Brasil

Saiba mais sobre:

Comente

Pequisar