MPPI celebra 9 acordos para fechamento de lixões e destinação correta de resíduo
O objetivo desses acordos é promover o fechamento de lixões e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos nos municípios
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) realizou uma importante ação nos dias 26 e 27 de março, ao celebrar um total de 9 acordos de não persecução penal (ANPPs) com prefeitos. O objetivo desses acordos é promover o fechamento de lixões e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos nos municípios.

As negociações para os acordos ocorreram na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada no centro de Teresina. O subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto, e as promotoras de Justiça Áurea Madruga e Lenara Porto, coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), respectivamente, mediaram as tratativas.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Os gestores dos municípios de Floriano, Curralinhos, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, Beneditinos, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Lagoa do Piauí e Miguel Leão compareceram às reuniões e aderiram aos acordos, acompanhados por seus advogados.
Os ANPPs são uma forma de acordo entre investigado e Ministério Público, aplicáveis em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o delito seja confessado. Com isso, evita-se a proposição da ação penal, e o acordante se compromete a cumprir algumas condições, como reparar o dano ambiental ou prestar serviços à comunidade.
O MPPI estabeleceu prazos para a adoção de medidas, inclusive emergenciais, nos locais utilizados pelos municípios para a disposição final de resíduos sólidos, em consonância com o Projeto "Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo".
Uma vez integralmente cumpridos, os acordos possibilitarão ao Ministério Público solicitar o arquivamento das investigações e a extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, conforme previsto no Código de Processo Penal. Porém, eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP poderão ser consideradas, assim como a possibilidade de novas provas surgirem, enquadrando a conduta dos investigados em infrações penais mais graves.
Os ANPPs deverão ser homologados pelo Poder Judiciário em audiências específicas, conforme determina o Código de Processo Penal.
Fonte: MPPI