Juiz determina que famílias desocupem terreno na praia de Macapá, no Piauí

As provas apresentadas pelo suposto dono são fotos antigas

Por Redação do Portal AZ,

Informa o site O Corre diário, que o juiz Willmann Izaac Ramos Santos deu até a próxima segunda-feira (06/05) para que os pescadores e seus familiares deixem o terreno que, segundo a decisão, tem como dono o vendedor Cícero Pereira dos Santos. O imóvel fica localizado na praia de Macapá, em Luis Correia,Piaui. 

Foto: ReproduçãoJuiz determina que famílias desocupem terreno na praia de Macapá
Juiz determina que famílias desocupem terreno na praia de Macapá

De acordo com o que divulgou o CorreDiario, Cícero Santos usou como prova de posse do terreno a foto de uma cerca construída em 1997 e alegou a ausência na terra por motivos de doença, mesmo não apresentado laudos médicos.

“Nossa reportagem analisou a decisão com apoio do Coletivo de advogados/as populares - Antônia Flor.”, diz o site. 

O magistrado atendeu ação movida por Cícero Pereira dos Santos que, mesmo sem apresentar provas que já detinha a posse da área antes das famílias de pescadores, obteve o direito de ocupá-la. 

De acordo com os moradores da região, Cícero se apresenta como vendedor, mas na verdade, é conhecido por ser “laranja” para intermediar os especuladores imobiliários, que estão de olho no turismo predatório em curso na região. 

“Nossa reportagem tentou contato com Cícero Pereira, mas não obtivemos sucesso.
A ação, cujo processo pode ser consultado pelo nº 0000545-37.2008.8.18.0059, foi aberta em 2008, mas teve um desfecho apenas em 2018, quando o juiz Willmann Izaac publicou uma sentença em favor do vendedor. A prova que consta nos autos do processo e que deu a posse da terra para o vendedor Cícero são fotos de uma cerca que ele fez em 1997 na área. Ele informou ainda que registrou o imóvel em 2007, sendo que uma das últimas famílias está ali desde 2003.
As famílias, como já mostramos em reportagem anterior, alegam que o suposto proprietário da terra só veio fazer esse questionamento depois que a praia de Macapá ficou conhecida e passou a ser mais frequentada por turistas. Entretanto, na fundamentação, o magistrado justifica a ausência com base na alegação de que o autor não era presente na sua área porque “adoeceu e ficou impossibilitado de manter a vigilância constante e efetiva sobre o bem”. Apesar da afirmação, nos autos não foi apresentado atestado médico confirmando sobre o adoecimento de Cícero. Também não existe comprovação do tempo entre o período que as famílias já ocupavam o terreno até a denúncia feita por ele na Delegacia de Polícia e posteriormente, movendo uma ação para ficar com a área.”

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar