TSE aprova súmula de fraude para cota de gênero em eleições proporcionais

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano

Por Dominic Ferreira,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (16), tendo como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto.

Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência BrasilTribunal Superior Eleitoral
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano.

De acordo com a súmula aprovada, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:

  • Votação zerada;
  • Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
  • Ausência de atos efetivos de campanha;
  • Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de uma ou mais dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.  

Conforme o texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Além disso, os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

A ministra Isabel Galotti foi a única a divergir parcialmente, discordando da previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela destacou que ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência, como o caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria.

Apesar disso, os demais ministros concordaram com a observação da ministra, destacando que a súmula pode ser modificada no futuro, caso haja alguma mudança na jurisprudência em casos específicos.

Fonte: Agência Brasil

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