Sancionada a lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul com a União por 3 anos

As chuvas intensas e enchentes causaram a morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios.

Por Carlos Sousa,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 206/2024, que suspende a obrigação da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

Foto: Instagram/SEDAC-RSRio grande do Sul
O estado do Rio Grande do Sul enfrenta a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas intensas e enchentes que causaram a morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios. Atualmente, mais de 618,3 mil pessoas estão desalojadas.

A lei, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (15), permite que a União adie o pagamento das dívidas de entes federativos em estado de calamidade pública devido a eventos climáticos extremos, além de reduzir a taxa de juros dessas dívidas. O montante suspenso deverá ser direcionado para ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados pela calamidade, por meio de um fundo público específico criado pelo ente federativo.

Segundo a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União é de aproximadamente R$ 100 bilhões. Com a suspensão das parcelas pelos próximos três anos, o estado poderá destinar R$ 11 bilhões para ações de reconstrução. A redução dos juros da dívida, de 4% ao ano, resultará em uma economia de cerca de R$ 12 bilhões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta semana que a suspensão dos pagamentos é um "pacto provisório" e que a dívida do Rio Grande do Sul necessitará de um tratamento adicional, já que outros estados também estão em processo de negociação.

“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.

A lei permite à União adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas dos estados ou do Distrito Federal afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida deverá apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda, detalhando os projetos e ações a serem executados. Além disso, deve garantir transparência na aplicação dos recursos não pagos à União.

O texto sancionado também modifica a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que estabelece o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, facilitando a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

Fonte: Agência Brasil

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