Municípios do Piauí têm até dia 2 de junho para fechamento de lixões
Semarh orienta sobre essa transição por meio do Programa Zero Lixões - Por um Piauí mais Limpo.
Os municípios do Piauí têm até o dia 2 de agosto deste ano para dar uma destinação final adequada aos rejeitos e promover o fechamento dos lixões, conforme a Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), em parceria com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, está apoiando os gestores municipais nessa transição por meio do Programa Zero Lixões - Por um Piauí mais Limpo.

De acordo com Daniel Oliveira, secretário da Semarh, o prazo estabelecido visa a adoção de sistemas de disposição final ambientalmente adequados, como aterros sanitários públicos ou particulares, ou soluções consorciadas. No entanto, muitos municípios enfrentam desafios significativos na implementação dessas políticas, e algumas jurisdições podem ter estendido prazos ou enfrentado dificuldades para cumprir as exigências da legislação.
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Atualmente, o Piauí possui três aterros sanitários particulares licenciados pela Semarh, que atendem à região centro-norte do estado e são regularmente fiscalizados para garantir o cumprimento de suas funções ambientais. A Semarh também incentiva a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022, que prevê uma instrução processual diferenciada para aterros de pequeno porte.
Os municípios devem apresentar à Semarh, em tempo hábil, estudos e documentos que descrevam a metodologia e o cronograma físico-financeiro das ações para o fechamento dos lixões. Após o fechamento, é necessário implementar metodologias para a recuperação das áreas degradadas, restaurando o ambiente afetado e mitigando os impactos negativos da disposição inadequada de resíduos sólidos. A Semarh disponibiliza um termo de referência para orientar essas ações complexas, que exigem monitoramento contínuo.
O fechamento dos lixões deve ser parte de uma estratégia mais ampla de gestão de resíduos, incluindo educação ambiental, redução na fonte, coleta seletiva, reciclagem, compostagem e outras práticas sustentáveis. O envolvimento da comunidade, cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis é fundamental para o sucesso dessas iniciativas.
Para financiar as ações voltadas à gestão dos resíduos sólidos, incluindo a manutenção de equipamentos e veículos, contratação de pessoal, operação de aterros sanitários e implementação de programas de reciclagem e educação ambiental, os municípios devem instituir a "Taxa do Lixo", conforme estabelecido no art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e na NR nº 01/ANA/2021, elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
A ausência de legislação e a não efetivação da cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos podem resultar em sanções, como a suspensão de repasses de verbas e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando renúncia de receita.
A Semarh reforça a necessidade de um planejamento cuidadoso e uma abordagem participativa e colaborativa, envolvendo autoridades locais, comunidades, setor privado e organizações da sociedade civil para o sucesso na implementação dessas políticas de gestão de resíduos.
Fonte: Semarh