STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal no Brasil

O ministro Dias Toffoli retificou seu voto e com isso deu maioria aos votos favoráveis

Por Redação do Portal AZ,

Dias Toffoli iniciou a sessão de hoje do STF pedindo para esclarecer seu voto na quinta-feira. Ele afirmou que, para não restar dúvidas, vota pela descriminalização do porte de maconha e solicita que seu voto conste ao lado do Relator Gilmar Mendes.

Com o voto de Toffoli, o STF formou maioria e o porte de maconha está descriminalizado no Brasil.

Foto: ministrotoffoli
Toffoli havia aberto uma terceira via com seu voto, a mudança dá maioria aos votos pela descriminalização do porte de maconha. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento. A Corte agora tem um placar de 6 votos a 3 a favor da descriminalização. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Veja como votaram os ministros:

- Min. Gilmar Mendes (relator)
- Min. Fachin - Favorável 
- Min. Barroso - Favorável 
- Min. Alexandre de Moraes - Favorável 
- Min. Rosa Weber - Favorável 
- Min. Cristiano Zanin - Contra
- Min. André Mendonça - Contra
- Min. Nunes Marques - Contra
- Min. Dias Toffoli - Favorável
- Min. Luiz Fux - Não votou
- Min. Carmen Lúcia - Não votou

Maconha não foi legalizada

Continua sendo crime o tráfico da cannabis no Brasil. A maioria formada é para que usuários não sejam mais fichados criminalmente ao serem pegos usando a planta.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previa penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Fonte: Portal AZ

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