STF fixa em 40 gramas ou seis plantas de maconha como limite para usuário

Decisão ocorre após descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Por Redação do Portal AZ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade máxima de maconha para caracterizar o porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Esta definição segue o julgamento realizado ontem, onde a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

A quantidade foi estabelecida a partir de uma média dos votos dos ministros, que sugeriram limites entre 25 e 60 gramas.

Foto: STFPorte de maconha

A descriminalização não significa a legalização do uso da droga; o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito. O uso público da droga permanece proibido, mas as consequências do porte agora têm natureza administrativa, e não criminal.

Como fica a situação:

- O porte de maconha ainda será considerado um comportamento ilícito.
- As punições serão de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários.
- Advertência e comparecimento obrigatório a cursos educativos permanecem como medidas aplicáveis.
- O registro de reincidência penal contra usuários não será considerado.

Procedimentos policiais:

- Policiais poderão continuar abordando e apreendendo a droga.
- Usuários poderão ser levados à delegacia, onde o delegado deverá pesar a droga e verificar se se trata de porte para uso pessoal.
- O caso será encaminhado à Justiça para aplicação das sanções administrativas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Judiciário para decidir sobre a descriminalização, argumentando que o STF julga habeas corpus de presos e deve decidir questões que impactam dramaticamente a vida das pessoas.

As novas regras estabelecidas pelo STF serão válidas até que o Congresso Nacional aprove nova regulamentação sobre o tema.

Fonte: Portal AZ

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