Adolescente sofre bullying e escola diz que caso não é grave o suficiente
“Minha filha precisou ser afastada das aulas presenciais devido ao Bullying, já para os alunos que praticaram o bullying, disseram que só expulsam em casos ‘grave’”, afirma a mãe da vítima
Uma adolescente de 13 anos, com TDAH e impulsividade, estudante da escola Centro Educacional Pássaro Azul no bairro Turiaçu, no Rio de Janeiro, foi alvo de diversos ataques de Bullying dos colegas de turma, que formaram um grupo de Whatsapp para publicar insultos.

Os ataques ocorreram há meses dentro da escola, com xingamentos, exclusão, agressão física, intolerância religiosa e até proibição de outros alunos conversarem com a jovem, mas após várias denúncias aos responsáveis da escola, nenhuma providência foi tomada.
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Até que com os ataques também se estendendo para as redes sociais, a mãe da jovem cobrou uma atitude da escola e a aluna precisou ser afastada das aulas presenciais para responder atividades em casa (enquanto a mensalidade continuaria sendo paga integralmente).
Quanto aos alunos que praticaram o crime, a escola afirmou que irá analisar a possibilidade de uma suspensão de 3 dias, mas descartou expulsão por não considerar o caso grave o suficiente.
“Minha filha sofre esses ataques há meses e quando levei ao conhecimento da coordenadora mais de uma vez, me disseram que iriam tomar medidas, o que nunca aconteceu”.
“Uma das alunas chegou a dizer que minha filha ‘se matasse logo’ e ela chegou a tomar uma cartela de antidepressivo, enquanto isso a escola diz que o caso não é grave o suficiente para justificar a expulsão dos agressores, o que é isso? A vítima está sendo punida e os agressores premiados, eles querem que minha filha morra para tomarem alguma atitude? Para considerarem grave o suficiente?”, afirma Adriana Quintairos, a mãe da jovem.
Lei define que Bullying é crime
Este ano entrou em vigor uma nova lei, Lei 14.8112024, que define práticas de Bullying ou Cyberbullying como crime, incluindo agressões físicas, verbais, psicológicas, ameaças, injúrias, entre outros.
Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados por praticar bullying, de acordo com a Lei 14.811/2024. No entanto, a diferença está na forma de tratamento. Enquanto adultos são julgados pela Justiça comum, esses casos são encaminhados para a Justiça da Infância e Juventude, que pode adotar medidas socioeducativas.
Fonte: Portal AZ