Passageiros pagantes têm direito garantido ao assento escolhido,diz especialista
Caso de troca de assento em voo levanta debate sobre direitos e escolha do consumidor
Uma recente polêmica envolvendo a troca de assento em um avião reacendeu discussões sobre os direitos dos passageiros. O caso ganhou repercussão nas redes sociais após uma mãe expor a passageira Jeniffer Castro, que se recusou a trocar de lugar com seu filho. Em vez de receber críticas, Jeniffer conquistou apoio público, fortalecendo a defesa de que sua escolha estava amparada pelas regras do consumidor.

A questão central do debate está no fato de Jeniffer ter pago um valor adicional por um assento especial. Segundo a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes, se o passageiro optou por pagar a mais para escolher um assento específico, ele tem o direito assegurado de usá-lo. “Desde 2016, os assentos passaram a ser considerados um extra. Isso significa que a cessão de um lugar é uma decisão do ocupante, não uma obrigação legal”, explicou a especialista.
Para ilustrar, em voos da Gol entre São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, um assento Conforto pode custar até R$ 51 adicionais por trecho. O pagamento não apenas garante o direito de escolha, mas também representa um compromisso contratual com a companhia aérea. A troca do assento, nesses casos, depende exclusivamente da vontade do passageiro que o adquiriu.
A situação gerou uma onda de apoio a Jeniffer, destacando a importância de respeitar contratos de consumo e a liberdade de escolha dos passageiros. Além disso, o caso mostra a necessidade de conscientização sobre os direitos dos consumidores no setor aéreo, especialmente em situações que envolvem custos adicionais e preferências pessoais. A Dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica inscrita na OAB/MG 188.162, é fundadora do escritório L Gomes Advogados (full service) e possui destacada formação acadêmica, com graduação pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós-graduações em Direito Previdenciário, Lei Geral de Proteção de Dados e Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Disciplinares da OAB/MG, ela também é autora de diversos artigos jurídicos e referência em sua área de atuação.
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Fonte: Portal AZ