STF decide que nova correção do FGTS não vale para valores antigos
Supremo formou maioria para validar nova regra de reajuste das contas vinculadas, mas aplicação será apenas daqui para frente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (4), que a nova forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovada em 2023, só será válida para depósitos realizados a partir de agora. A decisão exclui qualquer efeito retroativo, o que significa que os trabalhadores não terão direito à revisão dos valores depositados anteriormente com base nas novas regras.

Por maioria, os ministros do STF confirmaram a validade do acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e centrais sindicais, que estabelece que, a partir da decisão, o FGTS deve ter rendimento de, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Antes, os saldos eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que frequentemente resultava em perdas para os trabalhadores diante da inflação.
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A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2014 e pode impactar diretamente milhões de trabalhadores. A Corte, no entanto, optou por preservar a segurança jurídica e evitar custos bilionários à União, ao decidir que a nova regra não terá efeito retroativo.
Com a definição do STF, o governo federal terá que seguir, a partir de agora, o novo critério de correção das contas vinculadas ao FGTS, o que deve garantir maior rentabilidade aos trabalhadores, principalmente em períodos de alta da inflação.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros apresentam seus votos por meio eletrônico. A maioria foi alcançada com o voto favorável do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou o caráter de “justiça social” da mudança, mas também ponderou os impactos fiscais de uma eventual retroatividade.
Fonte: STF