Passa a valer a nova alíquota de ICMS para compras internacionais
Entenda o impacto nos preços
Quem costuma aproveitar promoções em sites internacionais como Shein, Shopee e AliExpress, já pode começar a perceber no valor final das compras desde terça-feira, 1º de abril, a nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras internacionais de até US$ 3 mil feitas por meio do comércio eletrônico.

Com a mudança, o imposto estadual, que antes era de 17%, passa a ser de 20% sobre o valor das encomendas. A medida vale para Minas Gerais e outros nove estados brasileiros, que decidiram ajustar a tributação sobre esse tipo de operação, com o objetivo de equilibrar a concorrência entre varejistas nacionais e estrangeiros.
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Essa nova alíquota é aplicada no momento da compra, por meio do programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. O sistema permite que empresas estrangeiras façam a cobrança antecipada dos tributos, dando mais transparência ao consumidor sobre os valores totais da encomenda.
De acordo com os estados que aderiram ao aumento, a intenção é proteger o comércio local, que vinha sofrendo com a grande quantidade de compras em sites internacionais — muitas vezes, com preços mais baixos em razão da carga tributária reduzida. Com a nova regra, o governo também espera aumentar a arrecadação.
Mesmo com o acréscimo de 3 pontos percentuais, as compras internacionais de até US$50 continuam isentas do imposto de importação federal, desde que realizadas em empresas habilitadas no programa Remessa Conforme.
No entanto, o ICMS estadual continua sendo obrigatório.
Estados que já aplicam a nova alíquota: Além de Minas Gerais, a elevação para 20% no ICMS vale para mais nove estados, incluindo São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A expectativa é que outros entes da federação também adotem a nova alíquota nos próximos meses.
Para quem costuma fazer compras frequentes em sites estrangeiros, o impacto pode ser sentido já nos próximos pedidos. Por isso, é importante revisar os valores na etapa final da compra e verificar se a loja está cadastrada no programa de remessas da Receita Federal.
O que é o ICMS e por que ele incide sobre compras internacionais
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incluindo operações de importação. Nas compras internacionais realizadas por pessoas físicas em plataformas digitais, o imposto é devido no momento da entrada da mercadoria no país.
Segundo a advogada Rafaela Carvalho do VLV Advogados, “a cobrança do ICMS nas importações é amparada pela Constituição Federal e pelas legislações estaduais. Quando o consumidor adquire um produto do exterior, mesmo que seja por meios digitais, está realizando uma operação de circulação de mercadoria, sujeita à tributação estadual.”
O que muda com o aumento da alíquota do ICMS?
Até março de 2025, a alíquota padrão do ICMS aplicada a esse tipo de operação era de 17%. Com a mudança, o percentual passou para 20%, impactando diretamente o valor final pago pelo consumidor: “A majoração da alíquota, embora aparentemente pequena, pode representar um aumento significativo, especialmente em compras de maior valor ou quando somada a outros tributos incidentes”, explica Rafaela Carvalho.
Todos os estados estão aplicando essa nova alíquota?
Não. A medida foi adotada por um grupo de dez estados, entre eles Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Cada estado tem competência para definir suas próprias alíquotas, conforme a legislação estadual vigente.
A advogada Rafaela Carvalho do VLV Advogados ressalta que “essa disparidade entre os estados pode gerar um cenário de insegurança jurídica para o consumidor, que nem sempre tem clareza sobre qual regra se aplica ao seu caso específico”.
A nova alíquota viola algum direito do consumidor?
Não há, até o momento, ilegalidade na cobrança da nova alíquota.
No entanto, é essencial que as informações estejam claramente destacadas no momento da compra, o que é garantido pelo programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal.
Rafaela Carvalho do VLV Advogados esclarece: “O consumidor tem o direito de ser informado, de forma prévia e clara, sobre todos os encargos incidentes. A falta de transparência pode gerar questionamentos com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente se houver cobrança indevida ou ausência de informação”.
Compras abaixo de US$50 continuam isentas
Para o Imposto de Importação, as compras de até US$50 realizadas entre pessoas físicas estão isentas. No entanto, o ICMS continua sendo cobrado, mesmo nessas operações, quando a compra é feita por meio de plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme.
“A isenção federal não afasta a competência dos estados de exigirem o ICMS, por isso, o consumidor pode ser surpreendido com cobranças mesmo em compras de pequeno valor”, destaca Rafaela Carvalho.
O aumento do ICMS sobre compras internacionais é mais um capítulo da tentativa dos estados de equilibrar a concorrência entre o comércio nacional e as grandes plataformas estrangeiras. A tendência é que outros estados também adotem medidas semelhantes, o que exige atenção redobrada dos consumidores.
A advogada Rafaela Carvalho reforça que “os consumidores devem se manter informados sobre a legislação tributária vigente em seu estado e sempre conferir se os valores cobrados na compra estão corretos e discriminados com clareza”. Em caso de dúvida ou cobrança abusiva, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos como consumidor.
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://www.cartacapital.com.br/do-micro-ao-macro/entenda-porque-compras-internacionais-vao-ficar-mais-caras-a-partir-de-hoje/
Fonte: Portal AZ