Justiça determina que Câmara Municipal de Teresina publique edital para concurso público
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública estipulou ainda o prazo de 90 dias para o cumprimento
A Câmara Municipal de Teresina (CMT) tem o prazo de até 90 dias para publicar edital para a realização de concurso público em provimento dos cargos efetivos, com as vagas indicadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
A determinação levou em consideração em decisão favorável em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí contra o município de Teresina e a Câmara Municipal (CMT) para a realização de concurso público.
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Câmara Municipal de Teresina( Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça da capital.
Foi fixada, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil a ser paga pelo presidente da CMT, vereador Jeová Alencar, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Santos, a Câmara Municipal de Teresina possui 857 servidores comissionados, o que representa mais de 80% dos cargos do órgão, enquanto o número de servidores efetivos é de 150.
Entenda o caso
O Ministério Público do Piauí havia expedido recomendação ao vereador Jeová Alencar, presidente da Câmara Municipal de Teresina, para que se realize concurso público para servidores efetivos da Casa.
O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da recomendação, orienta que realize concurso público para servidores efetivos no “intuito de corrigir as distorções constitucionais dos cargos comissionados”, afirma em um trecho do documento.
Fernando Santos orienta ainda que a quantidade de vagas ofertadas no concurso sejam proporcionais ao número de comissionados na CMT.
De acordo com apuração feita pela 44ª Promotoria de Justiça, 79% de todos os cargos existentes na Câmara Municipal de Teresina são ocupados por servidores comissionados e que, em muitos destes, as atribuições descritas são administrativas, operacionais e técnicas, não correspondendo, portanto, com as atribuições inerentes aos cargos comissionados.
Essa porcentagem, conforme explica o promotor de Justiça, está em desacordo com o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de Teresina, a Lei Municipal nº 2.138/92.
A lei, em seu artigo 2º, parágrafo único, determina que o prefeito e o presidente da CMT ao proverem os cargos da administração pública municipal devem assegurar ao menos 50% do quadro de pessoal seja ocupado por servidores efetivos.
Fernando Santos explica que em 2018, a Câmara Municipal de Teresina tentou regularizar os cargos comissionados, por meio de uma resolução atribuindo funções técnicas ou operacionais para os mesmos, não possuindo caráter de chefia, assessoramento ou direção, como prevê a Constituição Federal de 88.
O promotor de justiça, ainda lista uma série de decisões judiciais e jurisprudências resultantes de ações julgadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que explicam mais, detalhadamente, as características, desse tipo de cargo, e as circunstâncias, para o provimento.