MPF quer manter no STJ processo contra Wellington Dias por rompimento de barragem
Ela deve apurar a responsabilidade pelo crime ambiental, decorrente do rompimento da Barragem de Algodões I
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que conduza a ação penal contra o governador Wellington Dias. Ela deve apurar a responsabilidade pelo crime ambiental, decorrente do rompimento da Barragem de Algodões I.
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Segundo MPF, o governador do Piauí foi omisso (Foto:Lucas Sousa/Portal AZ)
De acordo com o MPF, quem deve conduzir toda a ação é o Supremo Tribunal de Justiça, ainda que o crime tenha acontecido em 2009, quando Dias exercia seu segundo mandado de governador do Piauí. A posição foi apresentada em contrarrazões em agravo a recurso extraordinário proposto pelo governador.
Wellington Dias e, a então presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), Luciele Moura, respondem a ação penal pelas mortes e foram denunciados também por crime ambiental.
Segundo o MPF, eles sabiam dos defeitos da barragem bem antes do rompimento, mas não fizeram nada para resolver o problema. Os delitos apontados na ação são de dano em Unidades de Conservação e de poluição, de tornar área imprópria para a ocupação humana e de interromper o abastecimento de água de uma comunidade. Para o órgão, a omissão dos dois contribuiu de forma dolosa para a tragédia.
Em 2006, três anos antes da tragédia, Wellington Dias pediu R$ 595 mil ao Ministério da Integração para obras de manutenção da barragem e para o conserto de diversos defeitos detectados. Os reparos não foram realizados e dois anos depois, em agosto de 2008, Luciele Moura constatou infiltração, erosão e sinais evidentes de sangramento da barragem.
Mesmo com todos os problemas detectados, a Emgerpi contratou a empresa de engenharia para realizar a manutenção em maio 2009, 21 dias antes do rompimento da barragem.
MPF quer manter no STJ processo contra Wellington Dias por rompimento de barragem (Foto:Wilson Nanaia/Portal AZ)
A tragédia
A Barragem de Algodões I rompeu em 27 de maio de 2009, causando a morte de nove pessoas. Além disso, deixou 1.047 desalojados e 953 desabrigados, com 203 casas danificadas e outras 385 destruídas.
A enxurrada atingiu cerca de 1,15% do total da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Ibiapara, poluindo rios que cortam a unidade de conservação e destruindo a vegetação nativa e plantada nas margens. A população ficou sem água, e o desabastecimento chegou a durar dias em algumas comunidades.
Prerrogativa de foro
O processo pelo crime ambiental foi desmembrado, para que o STJ analisasse apenas a parte relativa ao governador. Mas logo depois, no julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do STJ reconheceu sua incompetência para examinar o caso. A conclusão foi de que a manutenção do foro depois de um hiato – no qual Wellington exerceu mandato de senador, seguido de novo mandato como governador – seria “um privilégio pessoal, não albergado pela garantia constitucional”. Os autos foram enviados para a Justiça de primeira instância, e o governador apresentou diversos recursos contra essa decisão.
Para o MPF, o agravo em recurso extraordinário proposto pelo governador não deve ser aceito, já que a peça não está corretamente fundamentada. No entanto, no mérito, o MPF é a favor da manutenção do foro no STJ para o caso. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo lembra que o STJ é competente para processar e julgar crimes cometidos por governadores durante o mandato e em razão das funções inerentes ao cargo, o que é justamente o caso. Segundo ela, o papel institucional da prerrogativa é de servir como instrumento para a garantia do livre exercício de cargos, funções e mandatos institucionalmente relevantes.
A subprocuradora-geral cita parecer do MPF em recurso anterior do governador, no qual a instituição concorda com a posição do recorrente. A argumentação afirma que, na análise de ação penal similar, o STF não fez restrição à prerrogativa de foro para situações em que os fatos imputados tenham se dado em mandato anterior e já terminado, quando o acusado volta a exercer o mesmo cargo. Assim, o foro se mantém, apesar do hiato, como forma de garantir a eficiência e a eficácia da prestação jurisdicional e as garantias decorrentes do mandato, ainda que não consecutivo.
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