Lei que obriga síndicos a denunciarem violência doméstica em condomínios entra em vigor
A denúncia poderá ser por ligação telefônica ou através de aplicativo
A lei que obriga os síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais de Teresina denunciarem à Polícia Civil casos de violência doméstica contra crianças, idosos e mulheres nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos prédios já está em vigor.
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Lei que obriga síndicos a denunciarem violência doméstica em condomínios entra em vigor (Foto: Portal AZ)
Ao Portal AZ, a promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí (NUPEVID/MPPI), informou que os casos deverão ser informados de imediato às autoridades sob pena de multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
“A comunicação deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor”, explicou.
Nas áreas de uso comum dos condomínios deverão ser fixadas cartazes, placas ou comunicados, divulgando a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
“Acredito que essa lei seja mais um mecanismo contra a violência, a sociedade é chamada para enfrentar essa triste realidade. É algo positivo para todos nós", declarou a promotora Amparo Paz.