MPF quer a suspensão do Proaja que tem mais de mil defuntos matriculados no Piauí

Segundo o órgão, graves irregularidades foram constatadas no programa de alfabetização

Por Emanuel Pereira,

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça Federal que o Estado do Piauí suspenda imediatamente a execução financeira do Programa de Alfabetização de jovens e Adultos (ProAja), face às graves constatações apuradas pelo Tribunal de Contas do Piauí. Dentre as irregularidades, pessoas falecidas e servidores públicos foram inseridos no programa.

O MPF, que tenta impossibilitar os pagamentos do ProAja desde o último mês de março, também entende que o programa não tem sido executado em consonância com a Lei Estadual nº 7497/2021, visto que não há mapeamento concreto e prévio dos municípios e beneficiados carentes. Ademais, o órgão entende que o custeio do ProAja com recursos dos precatórios do Fundef fere a Carta Magna de 1988, com base na promulgação da Emenda Constitucional nº 14/2021 e a Lei n° 14.325/2002.

Ministério Público Federal quer a suspensão do ProAja à Justiça Federal (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

Diante de tais constatações, o Ministério Público Federal almeja evitar o direcionamento de mais de R$ 400 milhões de precatórios do Fundef ao ProAja, sobretudo porque, segundo o MPF, há outros instrumentos que promovem a alfabetização de jovens e adultos, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O TCE elaborou recentemente um relatório que aponta irregularidades similares às do órgão federal. O documento destaca, dentre outras falhas, a inserção de alunos comprovadamente alfabetizados, a contratação de entidades privadas sem prévia demonstração de falta de vagas públicas e a quantidade expressiva de pessoas já falecidas (que até teriam registrado presença nas aulas).

Após irregularidades apontadas pelo TCE em março deste ano, o MPF requereu ao TCU a análise a situação, a fim de verificar se a aplicação dos recursos oriundos Fundef é legítima/legal. Nesta oportunidade, o Ministério Público Federal pontuou que as turmas de EJA atendem a demanda de jovens e adultos de forma menos onerosa aos cofres públicos.

O MPF também dispôs, à Justiça Federal, que o uso sem critérios dos recursos do Fundef, sem prévio mapeamento, com a finalidade da alfabetização pelos meios menos onerosos possíveis (inclusão do público na educação de jovens e adultos),  poderia comprometer a programação financeira para fazer frente a outras despesas pertinentes à sua essência.

O órgão federal, por fim, ressaltou  que a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 14.325/2022 impõem o dever de reserva de parte dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef para o rateio entre os profissionais da educação, sob pena de arcarem com as consequências da suspensão do repasse das transferências voluntárias.

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