Juiz condena “O Piauiense” a indenizar delegado denunciado na grilagem de terras
Petrus já foi condenado pelo mesmo juiz em outro processo
O jornalista Petrus Evelyn, denunciou, através da página O Piauiense, no Instagram, que sofreu mais uma condenação imposta pela justiça do Piauí. Desta vez, a sentença (mais uma), do juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, é de R$ 5 mil, por supostos danos morais ao delegado geral Luccy Keiko, supostamente envolvido no escândalo da grilagem de terras no litoral, em 2019.

O jornalista tem chamado a atenção há dias sobre possível envolvimento do juiz nas causas que julga contra a página o Piauiense e lembra que Kelson já teria, segundo ele, se valido de informações falsas para condená-lo em processo movido pela jornalista Elizabeth Sá.
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Diz Petrus Evelin: “O problema é que a página nunca chamou Elisabeth Sá de funcionária fantasma e nem a própria Elisabeth alegou isso. O juiz Kelson criou essa informação nas suas alegações.”
Decisão de Kelson Carvalho já foi derrubada no STF, o que se espera em relação à essa decisão em relação ao delegado geral Luccy Keiko.
Leia abaixo a postagem na página O Piauiense:
“O juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva condenou O Piauiense a pagar R$ 5 mil em danos morais para o delegado geral da Polícia Civil , Luccy Keiko.
Atualmente, Luccy Keiko responde processo criminal por associação criminosa juntamente com Araujinho, o sogro de Rafael Fonteles.
Quando O Piauiense publicou a informação da associação criminosa, Luccy Keiko entrou com 4 processos simultâneos contra a página.
O juiz Kelson Carvalho Lopes é o mesmo que, no começo do ano, condenou a página utilizando informações falsas no processo da Elizabeth Sá. Kelson argumentou que houve calúnia ao chamar Elisabeth Sá de funcionária fantasma.
O problema é que a página nunca chamou Elisabeth Sá de funcionária fantasma e nem a própria Elisabeth alegou isso. O juiz Kelson criou essa informação nas suas alegações.
Para se proteger nessa nova condenação - que o juiz está disposto a continuar sua perseguição ao nosso trabalho - ele foi o mais genético possível em suas conclusões. Afirmando que o que dizemos restou comprovado atitude ilícita, sem citar o que teria sido.
Durante esse processo, o juiz Kelson acatou uma liminar de que a página ficaria proibida de citar o nome de Luccy Keiko. A liminar foi derrubada no STF pelo ministro André Mendonça, que considerou a ação uma forma de censura.
O Piauiense irá recorrer da decisão.
Número do processo: 0801139-09.2022.8.18.0162
Fonte: *Com informações do O Piauiense