TCU declara prescrição de Tomada de Contas da JBS, mas MPF recorre

De acordo com o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, não há que se falar em prescrição da pretensão de sanção

Por Redação do Portal AZ,

O Ministério Público Federal recorreu de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou a prescrição de tomada de contas especial iniciada em 2018 para apurar fatos que ocorreram até dezembro de 2019 envolvendo a empresa JBS, que tem entre seus proprietários Joesley Batista. O debate gira em torno da prescritibilidade de ressarcimento ao erário fundada em decisão do TCU.

De acordo com o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, não há que se falar em prescrição da pretensão de sanção e de ressarcimento ao erário pelo TCU nos autos da referida tomada de contas. Segundo Baiocchi, no caso em análise, há vários atos de apuração dos fatos que suspenderam os prazos prescricionais, conforme a Lei 9.873/1999, que estabelece causas de interrupção – e de suspensão – da prescrição.

Foto: Foto divulgaçãoSede do TCU
Sede do TCU

O representante do MPF explica que, para fins de exame da atuação fiscalizatória da Administração, como causa de interrupção da prescrição, é válido “qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato” e não apenas a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas. “O ato de fiscalização que interrompe a prescrição já pode ser a providência adotada pela Administração quanto a controle interno, antes de remessa do caso ao TCU”, salienta.

Nesse contexto, o subprocurador-geral aponta que as apurações do caso foram iniciadas em 2014, com investigações de diversas operações ocorridas entre 2005 e 2014 para analisar indícios de irregularidades nas ações de apoio financeiro efetivado pelo BNDES à JBS, com o objetivo de permitir a aquisição e incorporação da empresa Bertin. Baiocchi também identifica que, nesse período, diversos atos de apuração dos fatos assim como outras tomadas de contas suspenderam os prazos prescricionais do caso.

Para o subprocurador-geral, o fato de as apurações iniciadas em 2014 dizerem respeito a diversas operações ocorridas de 2005 até aquele ano, e não de forma específica e individualizada da operação de compra da Bertin, não afasta a interrupção do prazo prescricional. “Ora, iniciou-se a apuração dos fatos, ainda que em conjunto com outras operações, o que não pode ser desconsiderado pelo fato de não se apurar, naquela tomada de contas, apenas a operação de aquisição da Bertin/SA”, frisa.

No recurso, Juliano Baiocchi pede que o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, reconsidere a decisão para negar o mandado de segurança interposto por Joesley Batista. Se isso não ocorrer, o MPF requer que o caso seja levado ao Colegiado da Corte Suprema e que o recurso ministerial seja deferido.

Fonte: Informações do MPF

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