STF considera inconstitucional lei que dava descontos em multas do TCE-PI
Para o STF, a Lei interferia no poder do órgão de fiscalizar e punir os gestores públicos
O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), declarou irregular a Lei estadual n° 7.398/2020, que concedia descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Para o Tribunal, a medida é inconstitucional por se tratar de iniciativa parlamentar que interfere no poder do TCE-PI.

O Procurador-Geral da República alegou que a lei estadual (nº 7.398/2020) era inconstitucional porque dava descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e interferia no poder do órgão de fiscalizar e punir os gestores públicos que agiam de maneira inadequada.
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O STF concordou com a argumentação da PGR e declarou a lei estadual inconstitucional, com efeitos a partir da sua origem, ou seja, a lei nunca foi válida.
“É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade ”, diz trecho da tese de julgamento do STF.
Fonte: Com informações do TCE-PI