STJ restabelece condenação de acusado por estupro de vulnerável no Piauí

O réu interpôs recurso de apelação alegando ausência de provas

Por Redação do Portal AZ,

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Piauí para restabelecer a condenação de um acusado pelo crime de estupro de vulnerável. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí absolveu o acusado por falta de provas suficientes.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilSuperior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça

O réu interpôs recurso de apelação alegando ausência de provas que apontassem para a materialidade do delito e o tribunal de justiça do estado absolveu o acusado por entender que não havia provas suficientes para a sua condenação.

O Ministério Público do Piauí apresentou recurso especial destacando que a autoria e materialidade do delito foram devidamente comprovadas. O MPPI invocou a Súmula nº 593, do STJ, a qual define que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik afirmou que “verifica-se que o aresto recorrido está em desacordo com o entendimento desta Corte, firme no sentido de que para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso de conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de passar a mão no corpo da vítima, ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, o que se evidenciou na espécie”.

Fonte: Com informações do MPPI

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