TSE cassa diplomas de prefeito e vice no Piauí por compra de votos

O Tribunal determinou que novas eleições deverão ser realizadas para preencher os cargos vagos.

Por Redação do Portal AZ,

Por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diplomas de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e Valdeci Paes de Castro (PSB), eleitos prefeito e vice de São Lourenço do Piauí (PI) em 2020, foram cassados por captação ilícita de sufrágio - compra de votos. Novas eleições deverão ser realizadas para preencher os cargos vagos. 

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito e vice foram cassados por compra de votos
Prefeito e vice foram cassados por compra de votos

Os políticos também foram multados em 50 mil Ufirs cada um. A decisão foi imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para providências.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP), reformando o acórdão regional. Para o ministro, ao contrário do que concluiu o TRE do Piauí anteriormente, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e depoimentos de testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca de apoio eleitoral.

Segundo Araújo, os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio estão presentes, incluindo o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral. O objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo, segundo o ministro, é impedir que cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”.

O ministro destacou ainda que um grande esquema de compra de votos na região foi revelado, confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, corrompendo a vontade de diversos eleitores. A diferença de apenas 70 votos entre os candidatos demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.

Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz ajuizaram uma representação e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), acusando a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca de apoio eleitoral. 

Além disso, foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas. O prefeito teria admitido, em entrevista à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, que praticou boca de urna na data da votação. 

Na época, a diferença de votos entre o prefeito eleito e a candidata adversária, Michele de Oliveira, foi de apenas 67 votos.

De acordo com o TSE, "novas eleições deverão ser realizadas para ocupar os cargos que ficaram vagos em decorrência da cassação dos políticos". A nova eleição é de responsabilidade do TRE-PI. Enquanto isso, quem assume temporariamente a Prefeitura de São Lourenço do Piauí é o presidente da Câmara Municipal.

Fonte: Com informações do TSE

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