TSE cassa diplomas de prefeito e vice no Piauí por compra de votos
O Tribunal determinou que novas eleições deverão ser realizadas para preencher os cargos vagos.
Por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diplomas de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e Valdeci Paes de Castro (PSB), eleitos prefeito e vice de São Lourenço do Piauí (PI) em 2020, foram cassados por captação ilícita de sufrágio - compra de votos. Novas eleições deverão ser realizadas para preencher os cargos vagos.

Os políticos também foram multados em 50 mil Ufirs cada um. A decisão foi imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para providências.
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O relator do caso, ministro Raul Araújo, deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP), reformando o acórdão regional. Para o ministro, ao contrário do que concluiu o TRE do Piauí anteriormente, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e depoimentos de testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca de apoio eleitoral.
Segundo Araújo, os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio estão presentes, incluindo o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral. O objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo, segundo o ministro, é impedir que cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”.
O ministro destacou ainda que um grande esquema de compra de votos na região foi revelado, confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, corrompendo a vontade de diversos eleitores. A diferença de apenas 70 votos entre os candidatos demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.
Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz ajuizaram uma representação e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), acusando a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca de apoio eleitoral.
Além disso, foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas. O prefeito teria admitido, em entrevista à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, que praticou boca de urna na data da votação.
Na época, a diferença de votos entre o prefeito eleito e a candidata adversária, Michele de Oliveira, foi de apenas 67 votos.
De acordo com o TSE, "novas eleições deverão ser realizadas para ocupar os cargos que ficaram vagos em decorrência da cassação dos políticos". A nova eleição é de responsabilidade do TRE-PI. Enquanto isso, quem assume temporariamente a Prefeitura de São Lourenço do Piauí é o presidente da Câmara Municipal.
Fonte: Com informações do TSE