MPF investiga irregularidades em obras com recursos do FNDE em Massapê do Piauí

Prefeitura de Massapê registrou os dados da prestação de contas no SIMEC, sendo que as contas aguardam análise.

Por Redação do Portal AZ,

O Procurador da República do município de Picos, estado do Piauí, PATRICK ÁUREO EMMANUEL DA SILVA NILO, instaurou procedimento administrativo autuado a partir da extração de cópia do PP 1.27.001.000221/2018-14, tendo por objeto o acompanhamento da execução e posterior análise das contas dos Termos de Compromisso PAC2 8533/2014 (ID 1008836 – Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 –Bairro Centro) e PAR 29921/2014 (ID1013526 –Espaço Educativo com 6 salas – Povoado Abóbora), firmados com o município de Massapê do Piauí, na gestão do ex-prefeito, Francisco Epifânio Carvalho Reis, que atualmente conta suas bravatas em Rádio e Portais de Notícias, tentando iludir a população, enquanto isso é investigado pelo MPF, MPPI, PF, GAECO e DECCOR.

Foto: Wilson Nanaia / Portal AZMPF
MPF

“Em relação ao Termo de Compromisso PAR 29921/2014 (Obra de ID1013526 [1]) fora firmado entre o município de Massapê, então representado pelo Prefeito FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS (mandato 2013/2020), e o FNDE, e tinha como objeto a construção de 01 espaço educativo de 06 salas, modelo FNDE, localizada no Estrada Principal Povoado Abóbora, s/n, Zona Rural, Bairro Povoado Abóbora, município de Massapê do Piauí – PI previsto no valor total de R$ 1.021.956,00 (Termo de Compromisso em pgs. 01/04 do item 85.1 – Processo SEI 23400.003529/2014-81).

O Parecer Técnico de Execução Física de Objeto Financiado (Conveniado/Pactuado) (SEI 1739526) concluiu pela aprovação de 84,92% da obra, ressaltando que havia valores a serem ressarcidos ao erário (pgs. 24/38 do item 85.1). Com efeito, verificou-se que o valor pactuado fora no montante de R$ 1.021.956,00 com início da vigência 01/07/2014 e final da vigência em 31/12/2019. Na apuração das divergências, totalizou-se o valor de R$ 154.160,76 a restituir ao erário, nos seguintes moldes (pgs. 24/38 do item 85.1):

5.1. Descrição dos serviços pactuados e não contratados (4.6) – R$ 6.919,10
5.5. Serviços pagos em duplicidade (4.7) – R$ 38.006,76
5.6. Descrições dos serviços trocados com valor a devolver (4.9) – R$ 86.476,40
5.9. Descrições das divergências de serviços, quantitativas, qualitativas ou técnicas (4.11) – R$ 22.758,50.

Por sua vez, em Parecer Conclusivo n. 194/2021 (SEI 2283588), o FNDE concluiu que o prejuízo ao erário quanto à glosa da área técnica no valor de R$ 154.160,76 fora imputada a FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS, tendo em vista ser o responsável pela execução e devolução do saldo. Assim, o FNDE aprovou parcialmente as contas no valor de R$ 867.795,24 e a não aprovação do valor de R$ 154.160,76. (pgs. 51/55 do item 85.1).

Nesse prumo, FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS fora devidamente notificado sobre a análise da prestação de contas (pg. 58/60 e 62 do item 85.1). Em seguida, em reanálise dos autos, o FNDE, através da Informação n° 2204/2022 – Dipre/Coapc/Cgapc/Difin/FNDE (SEI nº 2982602), ratificou que FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS (mandato 2013-2020) é o responsável pela execução do objeto (vigência: 01/06/2014 a 31/12/2019), sendo quem geriu os recursos repassados pelo FNDE, logo, responsável pelo o débito total original no valor de R$ 154.160,76. Assim, considerou que permanecia inalterada a conclusão do Parecer Conclusivo nº194/2021/DIESP(SEI 2283588), alterando apenas as datas para cobrança quanto ao débito impugnado pela área técnica. (pgs. 75/79 do item 85.1).”

O procedimento investigatório do Ministério Público Federal aponta ainda que as obras da Construção de Quadra Escolar Coberta na sede do Município de Massapê do Piauí também aponta indícios de irregularidades que devem se averiguados de forma mais detalhada, pois, aponta a existência de serviços pagos e não contratados, serviços pagos em duplicidade, serviços medidos e executados em desconformidade e até mesmo serviços medidos que não foram executados na referida obra conforme consta no parecer, abaixo relatado:

“Por outro lado, quanto ao Termo de Compromisso PAC2 8533/2014 (ID 1008836 [2] – Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 – Bairro Centro), consta dos autos a informação do FNDE datada de novembro/2020 de que o valor pactuado do termo de R$ 509.982,79 fora integralmente repassado e que esta consta como obra 100% concluída, consoante última vistoria inserida pelo fiscal municipal em 04/09/2019. Ressaltou ainda que a última supervisão in loco realizada por empresa contratada pelo FNDE constatou a execução em 84,43% da obra em 21/11/2018. Informou, ainda, que o aludido termo encontra-se vigente até 27/07/2021, sendo que, após essa data, o gestor tem até 60 dias para apresentar as contas do convênio (item 32). 

Em seguida, o FNDE informou que a análise técnica da prestação de contas seria realizada de acordo com a capacidade operacional do setor competente (item 53 e 64) e que a Prefeitura de Massapê registrou os dados da prestação de contas no SIMEC, sendo que as contas aguardam análise. (item 55).

Em janeiro/2023, o FNDE informou que (item 77) foi emitido Parecer Técnico de Execução Física, o qual concluiu pela diligência dos gestores responsáveis, tendo em vista a necessidade de complementação da documentação relacionada à execução das obras.

Assim, em parecer técnico concluiu-se pela totalização de valores apurados de serviços contratados e não medidos (R$ 24.034,76), medidos em duplicidade (R$ 27.792,17) e medidos e não executados ou executados em desconformidade (R$ 1.017,14) que totalizam o montante de R$ 52.844,07, registrando as seguintes pendências a diligenciar pela municipalidade:
i) Termo de Recebimento Definitivo (com no mínimo as mesmas informações do modelo disponível na aba Cumprimento do Objeto do SIMEC);
ii) Relatório de Cumprimento do Objeto completo (com no mínimo as mesmas informações do modelo disponível na aba Cumprimento do Objeto do SIMEC);
iii) Apresentar todos os termos aditivos contratuais firmados para o contrato, em função do valor pago a empresa ser superior ao valor contratado originariamente.”

Consta ainda dos autos, os ofícios encaminhados pelo FNDE ao ex-gestor do município, Francisco Epifânio Carvalho Reis, e ao atual gestor da municipalidade, Rivaldo de Carvalho Costa, a fim de tomar conhecimento do parecer técnico e adoção das providências a serem adotadas (itens 79.3 e 79.4).
E ainda, no presente procedimento, o município de Massapê do Piauí e o ex- gestor da municipalidade foram igualmente notificados para adotarem as providências cabíveis (itens 83, 84, 88 e 89).

As investigações do Ministério Público Federal indica indícios de várias irregularidades nos referidos convênios que foram analisados, para melhor esclarecimentos dos fatos foram requisitados os pareceres conclusivos sobre as medições, os gastos e os pagamentos realizados diante da necessidade de analise dos documentos das obras, dos empenhos, medições, notas fiscais, recibos e transferências bancárias visando a constatação de todos os indícios e a conclusão do procedimento de investigação, conforme conclusão do MPF abaixo:

“Deste modo, necessário identificar se houve o saneamento das providências exigidas outrora pelo FNDE. Ante o exposto, determino ao setor jurídico dessa unidade:
a) a prorrogação do prazo de vencimento do presente procedimento;
b) a expedição de ofício ao FNDE para que, no prazo de 15 dias:
i) em relação ao Termo de Compromisso PAR 29921/2014 do município de Massapê do Piauí/PI:
(i.1) encaminhe os boletins de medição e vistorias realizadas;
(i.2) encaminhe as documentações referentes aos contratos firmados entre a municipalidade e as empresas contratadas para execução da obra;
(i.3) encaminhe as documentações de despesas efetuadas pela municipalidade no respectivo termo, como notas de empenhos, notas fiscais, transferências bancárias, recibos, dentre outros.
ii) em relação ao Termo de Compromisso PAC2 8533/2014 do município de Massapê do Piauí/PI: informe se houve o saneamento das providências exigidas outrora pelo FNDE em parecer técnico de execução física de diligência, bem como informe se houve a análise financeira e emissão de parecer conclusivo”.

Cumpre informar que esse é apenas um dos procedimentos extrajudiciais que tramitam perante o MPF ou o MPPI onde os atos de gestão do ex-prefeito que conta bravatas em Rádio e Portais de Notícias, tentando iludir a população, enquanto isso é investigado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Piauí, Polícia Federal, GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e DECCOR – Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, além de outras ações de improbidade administrativa, processos criminais e processo por crimes eleitorais aos quais responde na esfera judicial, por compra de votos nas eleições de 2012 e 2016, conforme Relatório de 239 páginas da Polícia Federal.

Fonte: Diário GM

Comente

Pequisar