Justiça condena ex-prefeito e secretário do Piauí por crime de responsabilidade

Os réus devem cumprir serviços comunitários e pagar multa de R$ 10 mil cada

Por Redação do Portal AZ,

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, e o ex-secretário Municipal de Finanças, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho, pela prática de crime de responsabilidade na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef - atual Fundeb). Os réus terão que cumprir serviços comunitários, além de pagar uma multa de R$ 10 mil cada e ficar proibidos de exercer cargos públicos por cinco anos.

Foto: ReproduçãoEx-prefeito de Nossa Sra dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho
Ex-prefeito de Nossa Sra dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho

Segundo a denúncia do MPF, os réus desviaram verbas federais destinadas ao Fundef/Fundeb, provenientes do Ministério da Educação (MEC), por meio de saques em conta-corrente sem a devida comprovação dos gastos realizados. Também foram identificados atraso e omissão na apresentação da prestação de contas, entre outras irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) constatou o crime relacionado às contas municipais do ano de 2004, impondo multa e condenando o ex-prefeito a ressarcir o dano aos cofres públicos. A sentença da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Piauí revelou que, após a prestação de contas tardia apresentada pelos réus ao TCE, referente aos meses de julho a dezembro de 2004, foram identificados saques no valor aproximado de R$ 40 mil sem devida comprovação.

Durante as investigações, constatou-se que os réus realizavam saques diretamente em caixas bancários na cidade vizinha de Barras (PI), pois Nossa Senhora dos Remédios não possuía instituição financeira. Os valores eram retirados de uma conta-corrente específica com recursos federais do Fundef, sem apresentação adequada da documentação que comprovasse o destino total dos fundos. Não houve comprovação do pagamento dos professores com o valor remanescente nem a contratação de professores substitutos.

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho a uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto. A privação de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que inclui a prestação de serviço comunitário e o pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil por cada réu. O valor será destinado a uma entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos. Além disso, ambos ficam inabilitados para o exercício de cargos ou funções públicas pelo período de cinco anos.

Fonte: Com informações da MPF

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