CNJ suspende restrição à sustentação oral no TJ-PI

Decisão do CNJ atende pedido da OAB-PI e garante direito de defesa dos advogados no tribunal.

Por Carlos Sousa,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nessa quinta-feira (08), os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que restringiam a possibilidade de sustentação oral por advogados durante as sessões, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).

Foto: ReproduçãoCNJ
CNJ

A medida, concedida pelo Conselheiro Marcello Terto e Silva, estendeu os efeitos de uma liminar favorável à OAB Rondônia e Conselho Federal da OAB ao TJ-PI, assegurando que os advogados possam realizar sustentação oral em tempo real, tanto em sessões presenciais quanto telepresenciais, como parte essencial do exercício do direito de defesa.

A decisão do CNJ foi motivada pela solicitação da OAB-PI, que buscou o órgão após tentativas sem sucesso de resolver a questão internamente no TJ-PI, onde requerimentos administrativos da Ordem foram indeferidos.

Para Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário da OAB-PI, a decisão do CNJ é irrefutável diante da inviabilidade das sustentações orais síncronas devido ao subjetivismo na análise dos pedidos pelo relator, o que compromete a ampla defesa e a dialética entre as partes.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que a medida corrige uma grave distorção no Regimento Interno do TJ-PI, ao garantir a prerrogativa de realização da sustentação oral conforme previsto na legislação vigente, alinhando-se aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da razoabilidade.

A suspensão dos dispositivos do Regimento Interno do TJ-PI visa garantir o direito de defesa dos advogados e promover a regularidade dos procedimentos judiciais, seguindo os preceitos legais e constitucionais.

Fonte: CNJ

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