TRF autoriza distrato de financiamentos em área de risco de Teresina

A decisão judicial autorizou a rescisão de contratos para moradores em zona suscetível a alagamentos

Por Carlos Sousa,

O TRF-1 acatou o pedido do Procon e autorizou moradores em área de risco de alagamentos no Residencial Torquato Neto, na zona sul de Teresina, a realizar o distrato de contratos junto às construtoras e à Caixa Econômica Federal (CEF). O empreendimento, construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, abrange 144 famílias que agora podem solicitar a rescisão contratual. A decisão judicial, assinada pela juíza Marina Cavalcante em 28 de fevereiro, estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação.

Foto: MP-PIJustiça autoriza Distrato em zonas de riscoJustiça autoriza Distrato em zonas de risco

Nos casos de opção pelo distrato, as construtoras devem devolver o valor pago com atualização monetária e oferecer uma nova contratação de financiamento nos moldes subsidiados pelo programa habitacional. A magistrada proibiu qualquer restrição cadastral gerada pelo processo ou por não pagamento do contrato original.

Além disso, a juíza determinou que as empresas responsáveis pelo empreendimento custeiem a realização de perícia sobre drenagem no residencial. Um perito, com conhecimentos específicos em drenagem, meio ambiente e agrimensura, será nomeado pela Secretaria do Fórum. Em caso de impossibilidade, será constituído um grupo multiprofissional.

A decisão também exige a intimação do município de Teresina e da Caixa Econômica Federal. O município deve apresentar, em 15 dias, o cronograma de obras de drenagem e a situação de verba federal. Já a Caixa deve informar, em 10 dias, se foi firmado convênio entre o município e o Governo Federal e se o valor do orçamento está disponível para a realização da obra de drenagem.

Essa decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Procon do Ministério Público do Piauí (MPPI) em 2017, que abordava os problemas de drenagem no Residencial do Torquato Neto. A ação foi movida contra o município de Teresina e as empresas responsáveis pela construção, além da Caixa Econômica Federal.

Fonte: MP-PI

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