Associação Nacional do MP questiona Lei sobre vaga de desembargador no Piauí

CONAMP pede suspensão liminar da Lei Complementar nº 294/2024, que da autonomia excedente ao TJ-PI

Por Carlos Sousa,

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de suspensão liminar (definitiva), de eficácia em relação à Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, do Tribunal de Justiça do Piauí. A referida lei destina a vaga ímpar do quinto constitucional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Piauí.

Foto: Reprodução/CONAMPIncostitucionalidade no processo de magistratura

Esclarecendo:
O quinto constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal do Brasil que define que 1/5 (ou seja, um quinto) das vagas de desembargador nos Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público (MP).

Funciona da seguinte forma:

  • De cada cinco vagas de desembargador, uma deve ser ocupada por um advogado ou um membro do Ministério Público.
  • As outras quatro vagas são ocupadas por juízes que foram promovidos na carreira.
  • Além disso deve haver uma rotação em que as vagas são alternadas.
  • Se a última vaga foi ocupada por um advogado, a próxima vaga será para um membro do Ministério Público e vice-versa.

Fundamentação da causa

A ação, visa assegurar que a vaga seja preenchida por um membro do Ministério Público, que de acordo com a rotação, seria o caso, como está previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (que define os procedimentos e requisitos inerentes ao ingresso). A CONAMP coloca que o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 266/2022 (texto de lei piauiense, que dispõe ao TJ-PI, a autonomia para o preenchimento de todas as vagas em questão):

Foto: Diário Oficial/MP-PIArt. 9 da LEI COMPLEMENTAR Nº 266
Art. 9 da LEI COMPLEMENTAR Nº 266

Juntamente com a redação dada pela Lei Complementar nº 294/2024, contraria os artigos 93 e 94 da Constituição Federal, regulamentados pelo parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura.

Foto: Constituição FederalArt. 93

De acordo com a ação, "o Tribunal de Justiça não é livre para decidir a quem se destina os sucessivos provimentos no quinto, quando seja ímpar o seu número, em especial porque não se trata de vaga originária. Não cabe à norma aqui discutida estabelecer de quem será a próxima vaga do quinto se já há uma sequência estabelecida que deve ser respeitada e mantida, em obediência ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade".

Houve também, uma solicitação formal do histórico de vagas preenchidas pelo quinto constitucional ao Tribunal de Justiça do Piauí, por parte da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) . No entanto, até a presente data, não houve resposta ao requerimento feito no dia 25 de abril de 2024.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é composto por 20 desembargadores, sendo quatro pertencentes ao quinto constitucional: dois membros do Ministério Público e dois da OAB, seccional Piauí. Com a criação de mais duas vagas, surge a quinta destinada ao quinto constitucional.

A CONAMP explica que, com a moção, busca garantir que a distribuição das vagas respeite a sequência estabelecida, defendendo a prerrogativa do Ministério Público de ocupar a vaga ímpar conforme a legislação vigente. O proximo passo deeve ser aguardar a decisão do STF sobre a ADI e o pedido de suspensão liminar, que deve alterar de forma significativa a composição e o funcionamento do Tribunal de Justiça do Piauí.

Fonte: CONAMP

Saiba mais sobre:

Comente

Pequisar