STJ: Medida protetiva mantém validade mesmo sem interesse da vítima

Decisão reforça que descumprimento de ordem judicial configura crime, independentemente do consentimento da vítima

Por Viviane Setragni,

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que medidas protetivas de urgência continuam válidas e devem ser cumpridas, mesmo quando a vítima manifesta desinteresse ou consente com a reaproximação do agressor. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal ao analisar um recurso relacionado a um caso de violência doméstica.

Foto: Reprodução | STJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que as medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança da vítima e preservar a ordem pública. Segundo o entendimento do STJ, o crime de descumprimento de medida protetiva, previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ocorre independentemente da vontade da vítima, pois trata-se de uma determinação judicial que deve ser respeitada.

O caso envolveu uma mulher condenada por descumprir uma medida protetiva que a impedia de se aproximar de sua ex-namorada. A defesa argumentou que a própria vítima teria consentido com o contato e solicitado o arquivamento da medida, mas o tribunal rejeitou o argumento.

Para os ministros do STJ, a proteção da vítima não pode depender exclusivamente de sua vontade, pois, em muitos casos, há um ciclo de violência e dependência emocional que pode levar à retomada do relacionamento abusivo. Dessa forma, permitir a extinção da medida protetiva com base no consentimento da vítima poderia colocar sua segurança em risco.

O STJ destacou que o descumprimento das ordens configura crime, independentemente da vítima ter ou não interesse em sua manutenção.

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz para garantir a segurança da vítima. Entre elas, estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, proibição de contato com a vítima por qualquer meio, restrição de aproximação, determinando uma distância mínima entre agressor e vítima, e suspensão do porte de arma, caso o agressor tenha registro.

O descumprimento das medidas é considerado crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.

Fonte: Conjur

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