Justiça de SC nega pedido para impedir uso de dados pela Meta em IA
Decisão considera ausência de urgência e atuação prévia da ANPD sobre o caso.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a decisão que negou o pedido do Ministério Público para impedir a Meta de utilizar dados pessoais de usuários brasileiros do Facebook, Instagram e WhatsApp no treinamento de sua inteligência artificial, o Llama 3.

O Ministério Público argumentou que a prática violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por não assegurar o consentimento adequado dos usuários nem facilitar o exercício do direito de oposição previsto na legislação. Além disso, alegou que a coleta de dados configuraria prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O relator do caso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, destacou que os argumentos relativos ao descumprimento da LGPD não foram tratados na decisão de primeira instância, configurando "nítida inovação recursal". Ele também concluiu que não estavam presentes os requisitos para a medida de urgência, ressaltando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já havia determinado a suspensão da política de privacidade da Meta, impedindo o uso de dados pessoais no treinamento da IA.
Gonçalves afirmou que a atuação administrativa da ANPD supriu a necessidade de intervenção judicial no momento, não havendo serventia em um provimento jurisdicional com o mesmo propósito. Ele ressaltou que nada impede o Ministério Público de ajuizar nova ação para buscar outros pedidos, como indenizações, mas não caberia ao Judiciário repetir providências já adotadas.
Fonte: TJ/SC