Consumidor será indenizado após encontrar rã em garrafa de Coca-Cola

Colegiado destacou a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade de seus produtos.

Por Viviane Setragni,

Um frentista no Ceará receberá R$ 2 mil de indenização por danos morais após encontrar uma rã dentro de uma garrafa lacrada de Coca-Cola. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), queconfirmou a sentença de primeira instância. O colegiado reconheceu que a presença de corpo estranho em produto alimentício configura dano moral, independentemente de haver consumo.
 

Em junho de 2023, o consumidor adquiriu a garrafa em um supermercado e, ao chegar em casa, percebeu o corpo estranho no interior do recipiente ainda lacrado. Sentindo-se lesado, acionou a Justiça pleiteando indenização. As empresas Norsa Refrigerantes e Coca-Cola Indústrias foram citadas, mas não apresentaram defesa, sendo declaradas revelia. 

Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente sob a justificativa de que a garrafa não havia sido aberta. Inconformado, o frentista recorreu, argumentando que a ingestão do produto não era necessária para a configuração do dano moral, uma vez que a simples exposição ao risco já caracterizava a má prestação do serviço. 

O TJ/CE acolheu o recurso, fixando a indenização em R$ 2 mil. A desembargadora relatora, Maria Regina Oliveira Câmara, destacou que "a simples exposição do consumidor a produto defeituoso, que pôs em risco a sua saúde, já demonstra a violação de bem jurídico, a ensejar a aplicação do correto arbitramento de danos morais no caso". 

Fonte: MIgalhas

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