Nova regra fixa valores antigos para cartórios em processos iniciados até abril
CIEPI comemora decisão que garante mais segurança jurídica e evita cobranças retroativas em registros e escrituras no Piauí
O Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI) celebrou a publicação do Provimento Conjunto nº 141/2025, que estabelece diretrizes claras para a cobrança de serviços cartorários no estado. A principal medida do novo regulamento é a manutenção dos valores antigos para escrituras e registros de imóveis iniciados antes de 1º de abril de 2025, mesmo que a nova tabela de taxas já esteja em vigor.

A norma, publicada oficialmente pelos órgãos reguladores do serviço extrajudicial, impede que cartórios apliquem aumentos retroativos a processos iniciados antes da data-limite, o que vinha sendo motivo de preocupação para usuários e profissionais do setor.
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Segundo o CIEPI, a decisão traz mais segurança jurídica para o mercado imobiliário e para os cidadãos, além de representar um avanço nas relações entre o setor produtivo e os serviços de cartório.
“A medida evita cobranças indevidas e garante estabilidade para quem já havia iniciado processos de escrituração ou registro antes da nova tabela. Isso é fundamental para preservar a confiança dos investidores e usuários”, avaliou a entidade em nota.
O Provimento é fruto de um diálogo técnico entre representantes do setor produtivo, do mercado imobiliário e órgãos de regulação, com participação ativa do próprio CIEPI. A entidade destaca que a colaboração institucional foi essencial para garantir um resultado que beneficia a economia do estado.
“Seguimos comprometidos com a construção de um ambiente mais justo, acessível e atrativo para o desenvolvimento do Piauí”, acrescenta o CIEPI.
Fonte: Ícone Comunicação