Vereador é condenado por fake news contra prefeito de cidade do Piauí
Cláudio Galvão deve pagar R$ 3 mil por acusar prefeito de desvio de recursos do FUNDEF
A Justiça do Piauí condenou o vereador Cláudio José Galvão, do município de Lagoa de São Francisco, a indenizar em R$ 3 mil por danos morais o então prefeito da cidade, João Arilson de Mesquita Bezerra, após veiculação de informações falsas (fake news) em redes sociais. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II, sob responsabilidade do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida.

O processo judicial teve início após publicações feitas pelo vereador em agosto de 2023, nas quais ele acusava o prefeito de ter sacado recursos dos precatórios do FUNDEF sem realizar o repasse devido aos profissionais da educação. Segundo a decisão, as acusações não possuíam respaldo legal e representaram um ataque à honra do gestor municipal, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
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Imunidade não justifica disseminação de fake news
Em sua sentença, o juiz destacou que a imunidade material garantida aos vereadores não permite a veiculação de informações falsas, especialmente quando causam prejuízos à honra de terceiros. O magistrado afirmou que o parlamentar municipal ultrapassou o papel fiscalizador ao publicar acusações sem fundamento nas redes sociais.
“Nem mesmo a imunidade material confere ao vereador ilimitada possibilidade de veicular informações falsas (fake news), pois estas [...] causam prejuízos incontáveis à ordem social e, sobretudo, à vida privada de quem por ela é atingido diretamente”, escreveu o juiz na decisão.
O juiz também ressaltou a necessidade de combater a disseminação de desinformação, principalmente em plataformas digitais, onde o impacto das publicações pode ser amplificado de forma significativa. A decisão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça os limites legais da liberdade de expressão.
Repercussão política e pessoal
A Justiça entendeu que as declarações do vereador provocaram abalo relevante na imagem pública do prefeito João Arilson, considerando a gravidade das acusações e a repercussão gerada. Além dos danos à reputação, a decisão também reconhece os efeitos negativos nas esferas pessoal e política do gestor municipal.
O vereador Cláudio Galvão ainda não se manifestou publicamente sobre a sentença. A condenação representa mais um episódio do crescente debate em torno da responsabilidade de agentes públicos na divulgação de informações nas redes sociais, especialmente no contexto político.
A sentença reforça o entendimento de que a liberdade de expressão, embora fundamental à democracia, não pode ser utilizada como escudo para práticas ilícitas ou acusações infundadas.
Fonte: TJ-PI