Alexandre de Moraes determina que Collor cumprirá pena em presídio de Maceió

Ministro do STF negou transferência para Brasília e determinou cela especial para ex-presidente

Por Carlos Sousa,

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso nesta sexta-feira (25/4), cumpra pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, localizado em Maceió, Alagoas. A decisão veio após a realização da audiência de custódia, na qual Collor participou por videoconferência da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
 

Foto: Reprodução / Antonio Augusto /STFAlexandre de Moraes.
Alexandre de Moraes.

A defesa do ex-presidente solicitou que ele permanecesse na capital alagoana, pedido que foi aceito por Moraes. Collor será mantido em uma cela individual na ala especial da unidade prisional. A decisão também estipula que o presídio deverá informar, no prazo de 24 horas, se possui plenas condições de atendimento médico ao detento, tendo em vista que os advogados alegam "comorbidades graves" associadas à idade avançada (75 anos), doença de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.

Pedido de prisão domiciliar ainda será analisado

Com base nesse quadro clínico, os defensores pediram que fosse concedida a prisão domiciliar, argumento que será avaliado posteriormente. Por ora, a determinação é de regime fechado, conforme a condenação imposta pelo STF.

Collor foi preso por determinação de Moraes às 4h da manhã desta sexta-feira, em Maceió, após esgotamento dos recursos em sua condenação na Operação Lava Jato.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilFernando Collor de Mello
Fernando Collor de Mello

Ele é acusado de envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora, empresa hoje privatizada e renomeada como Vibra Energia.

Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, após o STF considerar comprovado que ele recebeu R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, com apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O montante teria sido utilizado para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, voltados à construção de bases de combustíveis.

Além da pena de prisão, Collor também foi condenado ao pagamento de:

90 dias-multa;

R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos, solidariamente com os outros condenados;

Perda do direito de exercer cargos públicos por período equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade.

Julgamento no STF segue em curso

Embora a ordem de prisão já tenha sido expedida, o julgamento no plenário virtual do STF ainda está em andamento. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da manutenção da prisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Contudo, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque, o que transfere o caso para o plenário físico, ainda sem data marcada. A mudança de formato, no entanto, não altera a execução da pena já determinada.

Em nota, a defesa do ex-presidente declarou ter recebido a decisão com "surpresa" e "preocupação", mas confirmou que Collor cooperará com a Justiça, como já demonstrado ao se apresentar espontaneamente às autoridades.

Collor é o terceiro ex-presidente da República preso desde a redemocratização do Brasil, somando-se a Luiz Inácio Lula da Silva (em 2018) e Michel Temer (em 2019, preso temporariamente).

Fonte: Correio Braziliense

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