Está criada no Piauí a figura do “policial temporário”

Eles são incorporados à PM para prestação de serviço militar, por prazo determinado”.

Por Redação do Portal AZ,

Uma alteração na Lei Estadual 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí) cria a figura dos policiais “temporários, incorporados voluntariamente à Polícia Militar para prestação de serviço militar, por prazo determinado”.

Foto: PM-PI/DivulgaçãoPolícia Militar inicia Operação Réveillon
Polícia Militar 

A alteração está na Lei Estadual 7.641, que é ainda de novembro do ano passado, mas foi republicada na semana passada por incorreção na primeira publicação.

Segundo a lei, os militares temporários não adquirem vitaliciedade e nem estabilidade, passando a compor a reserva não remunerada da Polícia Militar do Piauí após serem desligados do serviço ativo.

Esse quadro complementar será composto por militares temporários voluntários, formado por oficiais com habilitação nas seguintes áreas profissionais de interesse da corporação: música, teologia, saúde, arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, comunicação social, ciências contábeis, ciência da computação, engenharia da computação, banco de dados, processamento de dados, redes, telecomunicações, administração, desenvolvimento de programação para web, gestão ambiental, sistemas de informações, análise e desenvolvimento de sistemas, engenharia de software e estatística.

Para os praças (de soldados e subtenentes), serão admitidas pessoas com habilidade nas seguintes áreas profissionais de interesse da corporação: técnico em instrumento musical, técnico na área de saúde, técnico em estatística, técnico em contabilidade, técnico em eletrotécnica, técnico em mecânica, técnico em meio ambiente, técnico em eletrônica, técnico em administração, técnico em edificações, técnico em informática, técnico em informática para internet, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em rede de computadores, técnico em telecomunicações.

O ingresso dos militares temporários voluntários se dará mediante processo seletivo, cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos, observado percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do efetivo do respectivo posto ou graduação.

Fonte: Portal AZ

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