Governador Wellington Dias retira nomes de torturadores de órgãos públicos no Piauí
Também está proibido o uso de recursos públicos em eventos sobre o golpe militar de 1964
O nome de torturadores e apoiadores da ditadura militar não poderão mais constar em rodovias e repartições públicas do Piauí. A determinação consta na Lei 7.248, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) no último dia 11.
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O governador do Estado, Wellington Dias (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)
“Fica vedado atribuir a prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da administração pública estadual direta e indireta, nome de pessoa que conste no Relatório Final da e de trata a Lei Federal n° 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar”, diz o artigo primeiro da Lei.
O projeto foi apresentado em maio de 2019 pelo deputado Franzé Silva (PT). A sugestão foi dada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos – CEDDH.
Franzé Silva (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)
A administração pública tem o prazo de um ano para promover a alteração da denominação de bens públicos que homenageiam pessoas que constam na lista da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
“A administração pública tem o prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para promover a alteração da denominação de bens públicos de qualquer natureza, bem como para promover a retirada de placas, retratos ou bustos que enalteçam a memória de pessoas que se encontrem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade”, diz o artigo 2° do texto.
Também está vedado o uso de bens ou recursos públicos de qualquer natureza em eventos oficiais ou privados em comemoração ou exaltação ao golpe militar de 1964 e às pessoas que constem no relatório da Comissão.
A Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Marinalva Santana, comemorou a aprovação da matéria. “Reputamos como de grande relevância a aprovação desse projeto do Deputado Franzé, que reafirma a importância da democracia e do Estado de Direito. Nós do Conselho vamos envidar esforços para que as disposições contidas na lei tenham efetividade”, pontua ela, via assessoria de imprensa.
Marinalva Santana (Foto: Eduardo Marchão/PMT)
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (13). Confira a publicação logo abaixo:
Foto: reprodução/Diário Oficial do Estado
*Com informações do Grupo Matizes