Governador sanciona lei que proíbe taxas para educadores físicos em academias

Lei é de autoria do deputado Marden Menezes e já entrou em vigor

Por Marcelo Gomes,

O governador Wellington Dias sancionou nesta quarta-feira (15) a lei que proíbe as academias de cobrarem taxas extras pela presença de profissionais particulares de educação física em academias do Piauí. A lei já está em vigor. 

Governador sanciona lei que proíbe taxas para personais em academias (Foto: Pixabay)

Segundo a nova lei, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

Deputado Marden Menezes comemora a aprovação da nova lei (Foto: Lucas Sousa / Portal AZ)

A lei é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB). Ao Portal AZ, o parlamentar afirmou que o projeto trará benefícios aos piauienses, principalmente aos consumidores que utilizam os serviços das academias. 

“Me sinto muito honrado e feliz por mais um projeto que trará benefícios a sociedade piauiense. As academias agora estão proibidas de cobrar qualquer tipo de taxa sobre o trabalho dos profissionais de educação física. Algumas academias estavam cobrando uma taxa para os profissionais e esse valor estava sendo repassando aos consumidores, é como se os consumidores estivessem pagando duas vezes a academia, o que em nossa opinião era uma ilegalidade. Agora é torcer com que as academias cumpram com o que está na lei e o Ministério Público, a OAB e o Conselho Regional de Educação Física estarão aí para fiscalizar”, explicou. 

Com a nova lei, o acesso ficará garantido através de contrato particular firmado entre os profissionais de educação física e as academias, que terão em seus registros os dados pessoais e profissionais do Personal Trainer. 

Veja abaixo as regras: 

  • Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes e fica vetado cobrança de custos extras dos alunos ou taxas dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

  • As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras. 

  • Os estabelecimentos de que trata o caput que vedarem o ingresso, em suas dependências, de profissionais particulares de educação física, personal trainer integrantes ou não do quadro de empregados da instituição, deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno. 

  • A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços. 

  • A inobservância das normas aqui estabelecidas acarretarão à academia uma multa no importe do valor da mensalidade na data da infração, na primeira oportunidade, em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade na data da infração.

A fiscalização e controle do cumprimento das normas estabelecidas na lei ficará a cargo do Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF). 

Comente

Pequisar